
Passageiro é detido pela PF após falsa ameaça de bomba em voo da Latam
Arquivo/Polícia Federal
Um passageiro foi detido pela Polícia Federal após fazer uma falsa ameaça de bomba durante o embarque em um voo comercial no Aeroporto de Teresina, no Piauí. O caso aconteceu na tarde desta segunda-feira (15), antes da decolagem do voo LA3853, da LATAM Airlines Brasil, que tinha como destino Brasília.
Segundo a Polícia Federal, a companhia aérea acionou as autoridades após o homem fazer uma comunicação falsa relacionada à segurança da aeronave. Por causa da ocorrência, o comandante decidiu impedir o embarque do passageiro, seguindo os protocolos de segurança da aviação civil.
O suspeito foi conduzido à unidade da Polícia Federal instalada no aeroporto, onde prestou depoimento. O delegado enquadrou a conduta como "provocação de alarme" e fez o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), um procedimento policial simplificado usado para registrar infrações penais de menor potencial ofensivo e com pena máxima de até 2 anos. Nesse caso, o autor do fato não é preso em flagrante nem precisa pagar fiança, desde que assine um termo de compromisso se comprometendo a comparecer em juízo
Em nota, a LATAM informou que solicitou apoio das autoridades antes da partida do voo e reforçou que segue padrões internacionais de segurança operacional.
Dados da plataforma de rastreios de voos FlightRadar24 mostram que o avião decolou com cerca de 30 minutos de atraso em relação ao horário programado. A Polícia Federal destacou que falsas comunicações envolvendo a segurança da aviação civil podem gerar responsabilização legal e provocar impactos na operação aeroportuária e nos voos.
Punição para passageiros indisciplinados
Em março deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou novas regras para combater casos de indisciplina no transporte aéreo. A medida estabelece procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e aeroportos para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulantes.
A norma considera atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a operação aérea, incluindo ameaças, tumultos, agressões, danos a equipamentos e o descumprimento de orientações da tripulação.
Entre as medidas previstas estão advertência formal, retirada do passageiro da aeronave, acionamento das autoridades policiais e cobrança por eventuais prejuízos causados. Em casos graves ou gravíssimos, as companhias podem encerrar o contrato de transporte.
A regulamentação também prevê a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou doze meses para passageiros envolvidos em infrações consideradas gravíssimas. Durante esse período, o usuário poderá ser impedido de comprar passagens, realizar check-in e embarcar em voos comerciais. As regras previstas na resolução, incluindo os mecanismos de suspensão de passageiros, passam a valer em 14 de setembro de 2026.
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