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Por unanimidade, STF decide barrar decisão da Câmara e manter ação do golpe

Ministros, entretanto, votaram por suspender parte das apurações contra Alexandre Ramagem

Da Redação, com Estadão Conteúdo
DA REDAÇÃO, COM ESTADÃO CONTEÚDO

10/05/2025 • 12:11 • Atualizado em 10/05/2025 • 12:11

Deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da ABIN

Deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da ABIN

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Por unanimidade, o STF derrubou a decisão da Câmara que buscava anular toda a ação da tentativa de golpe de Estado que tramita na 1ª turma da corte. Faltava apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, que neste sábado acompanhou os outros quatro colegas: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

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"A medida privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o que desafiaria dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito", argumentou Cármen. Ela avaliou que a decisão do Parlamento "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito".

O ministros acataram a resolução dos deputados de trancar parte da ação contra Alexandre Ramagem, uma vez que ele é deputado e a Câmara tem a prerrogativa de suspender processos contra membros da casa.

Entretanto, os ministros enfatizaram que isso só era possível para a apuração de crimes que ocorreram após a diplomação do parlamentar, e não aqueles que teriam acontecido antes.

Dois crimes imputados a Ramagem no processo ocorreram após diplomação - dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Mas o deputado ainda responde por outros três crimes: organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático. Estes crimes seguem sob jurisdição da corte.

Além disso, os ministros do STF também rejeitaram a tentativa da Câmara de travar a ação não apenas a ação contra Ramagem, mas também contra todos os outro réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), uma vez que enfatizaram que a resolução da Câmara só vale para o parlamentar com foro privilegiado e que estendê-la seria inconstitucional.