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EAD, o que muda nas regras do Ensino a Distância no país

A Sala Digital responde dúvidas com base nas perguntas feitas no Google

Igor Peixoto
IGOR PEIXOTO

21/05/2025 • 18:51 • Atualizado em 21/05/2025 • 18:51

Ensino a distância tem novas regras definidas pelo Governo Federal

Ensino a distância tem novas regras definidas pelo Governo Federal

Freepik

O que está ocorrendo não é o fim da Educação a Distância (EAD), mas sim uma revisão e regulamentação do marco regulatório da política nacional de educação a distância. O objetivo principal dessa nova política é garantir mais qualidade na oferta de EAD e aprimorar o marco regulatório. O governo reconhece que as ferramentas tecnológicas integram e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos.

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A Sala Digital responde as principais dúvidas de brasileiros sobre o tema no Google. Veja:

Quais cursos foram proibidos no formato EAD?

A nova política veda a oferta de alguns cursos exclusivamente no formato a distância (EAD). Esses cursos deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os cur.sos proibidos no formato 100% EAD são: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia

A justificativa para a proibição em áreas como Medicina, Odontologia e Enfermagem está na centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios, e a necessidade do contato físico com pacientes. Para Direito e Psicologia, embora possam parecer mais teóricos, a interação e o contato direto com pessoas também são considerados essenciais para a formação.

Outras restrições:

Além dos cursos listados acima que se tornaram obrigatoriamente presenciais, outros cursos da área da Saúde e as licenciaturas (formação de professores para a educação básica) também não poderão ser ofertados a distância (100% EAD). Esses cursos só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial.

A nova regra também determina que cursos de bacharelado e tecnologia nos campos de engenharia, produção e construção, agricultura, veterinária, silvicultura, pesca, saúde e bem-estar (exceto os mencionados acima) não poderão ser ofertados 100% online, devendo adotar o modelo semipresencial. Para esses cursos, pelo menos 40% do conteúdo deve ser presencial e 20% presencial ou síncrono (ao vivo), permitindo que os 40% restantes sejam em formato gravado.

Para cursos nas áreas de educação, ciências naturais, matemática e estatística, pelo menos 30% da carga horária deve ser presencial e mais 20% presencial ou síncrona.

Quais as novas regras do MEC para o EAD?

O decreto define novas regras e formatos de oferta de cursos superiores de graduação:

Presencial: Caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física. Antes, a carga horária a distância podia ser de até 40%, e agora é de até 30% no formato EAD.

Semipresencial: Este é um novo formato criado pelo decreto. É composto por pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (como estágio, extensão, práticas laboratoriais) e pelo menos 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

EAD: Caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Este formato agora tem um limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas. Além disso, mesmo nos cursos majoritariamente EAD, as provas devem ser presenciais.

O decreto também uniformiza definições de tipos de atividade:

Atividades presenciais: Participação física de estudante e docente em lugar e tempo coincidentes.

Atividades assíncronas: Estudante e docente em lugares e tempos diversos.

Atividades síncronas: Estudante e docente em lugares diversos, mas em tempo coincidente (interação em tempo real).

Atividades síncronas mediadas: Atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

Outras mudanças na política incluem a valorização do corpo docente, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes, e a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Há também a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na nota final, mesmo em cursos EAD. Os polos EAD deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes para estudos.

As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados em cursos EAD antes da publicação do decreto poderão concluí-los no formato previsto no ato da matrícula, sem prejuízo. Isso garante o direito dos alunos que já estão cursando. Os cursos EAD autorizados antes do decreto e que foram proibidos entrarão em processo de extinção, mas as instituições poderão obter autorização para oferta no formato semipresencial, se permitido.

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