
O sistema tributário brasileiro passa por uma virada histórica a partir desta quinta-feira (1º). O ano de 2026 marca o início oficial da transição para a reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
A Receita Federal classifica o período como um “ano de testes”, mas o contribuinte deve estar atento. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e até pessoas físicas.
Entenda o novo IVA Dual
O novo modelo funcionará como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos atuais. No âmbito federal, serão extintos o PIS, a Cofins e o IPI, que darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A soma da CBS e do IBS resulta no chamado IVA Dual. Em 2026, a cobrança terá caráter de teste com uma alíquota total de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Segundo as diretrizes do novo sistema, esse valor não representa aumento de carga tributária imediata, pois o montante recolhido será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins.
Mudanças imediatas nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias passam a valer imediatamente. As empresas precisam destacar a CBS e o IBS em seus documentos fiscais e preencher novos campos obrigatórios. A classificação correta de produtos e serviços torna-se vital para evitar problemas operacionais.
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota e travar o faturamento. Por isso, a atualização de softwares de gestão e sistemas de emissão é a principal providência para este início de ano. O Fisco alerta que inconsistências cadastrais podem levar à rejeição automática das notas.
O que muda para o contribuinte:
Empresas: Devem rever contratos e ajustar cláusulas de repasse tributário para garantir o aproveitamento de créditos.
Pessoas Físicas: A partir de julho de 2026, quem for considerado contribuinte habitual de IBS e CBS precisará de inscrição no CNPJ para facilitar o controle fiscal.
Imóveis: O ano servirá para coleta de dados sobre aluguéis e vendas. Pessoas que vendam mais de três imóveis no ano ou recebam mais de R$ 240 mil anuais em aluguéis podem ser tributadas futuramente.
O impacto do split payment
Outra inovação que exige preparação é o split payment (pagamento dividido). O sistema fará a separação automática do imposto no momento do pagamento, direcionando o tributo diretamente ao governo.
Embora a obrigatoriedade plena ocorra apenas em 2027, especialistas orientam que as empresas planejem o fluxo de caixa já em 2026. Como o dinheiro do imposto deixará de circular no caixa da empresa ao longo do mês, o capital de giro poderá ser impactado.
Apesar de a Receita Federal ter adiado punições automáticas e multas imediatas por falta de preenchimento dos novos campos, a recomendação oficial é o cumprimento integral das regras desde janeiro. A transição gradual visa evitar dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarão a ser efetivamente extintos.
Fique bem informado!
Receba gratuitamente as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail
Escolha quais newsletters quer receber

