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Renovação automática da CNH: o que muda e quem tem direito

Lei sancionada pelo presidente Lula dispensa taxa e ida ao Detran para bons condutores; veja regras, exceções e o que continua obrigatório

Da redação
DA REDAÇÃO

06/06/2026 • 07:00 • Atualizado em 06/06/2026 • 07:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem infrações.

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A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e converte em regra permanente a Medida Provisória editada pelo governo em dezembro do ano passado. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor.

O benefício vale para os chamados bons condutores, mas é preciso cumprir três requisitos ao mesmo tempo. O motorista não pode ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses, não pode ter cometido infrações no mesmo período e precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A adesão ao RNPC pode ser autorizada pelo próprio cidadão no aplicativo da CNH do Brasil ou no Portal de Serviços da Senatran.

Para quem se enquadra nos critérios, a renovação deixa de exigir as etapas mais burocráticas. A CNH é atualizada diretamente no sistema quando o documento vence, sem necessidade de deslocamento ao Detran e sem o pagamento de taxas adicionais. A medida elimina o agendamento presencial que hoje trava o processo para milhões de condutores.

A renovação simplificada não dispensa todas as avaliações. A lei mantém a exigência dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, que deverão ser feitos exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores com especialização em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. A obrigatoriedade dos exames havia sido retirada na proposta original, mas foi reincorporada no Senado por emenda do relator, o ex-ministro Renan Filho (MDB-AL).

O texto também padroniza a cobrança. Os custos dos exames deverão seguir preço público definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), substituindo as tabelas estaduais. Os valores serão atualizados automaticamente todos os anos pela inflação, medida pelo IPCA.

A lei vai além da renovação. A emissão da CNH física passa a ser opcional, e quem quiser a versão impressa deve solicitá-la ao Detran e pagar pelo serviço. A formação de novos condutores também foi flexibilizada, e o candidato poderá estudar por conteúdo digital gratuito, em autoescolas tradicionais ou combinando os dois formatos.

As regras integram o programa CNH do Brasil, lançado em dezembro de 2025, que reúne mais de 60 milhões de usuários e reduziu em até 80% os custos para a obtenção da habilitação nas categorias A e B, segundo o governo.

Nem todos serão contemplados pela renovação automática. A regra não vale para motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde. Condutores que receberam multas ou acumularam pontos no período seguem submetidos ao processo convencional, com agendamento de exames e pagamento das taxas.