
STF
Gustavo Moreno/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal realizaram a dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus condenados pela trama golpista.
A dosimetria é o processo que determinará o tempo de reclusão de cada um dos condenados, considerando a gravidade dos crimes, as circunstâncias em que ocorreram e a participação individual de cada envolvido.
A dosimetria da pena no Brasil segue um sistema trifásico, ou seja, é realizada em três etapas sucessivas e obrigatórias para o juiz, neste caso, os ministros do STF.
O objetivo é garantir a individualização da pena, um princípio constitucional que veda a aplicação de uma punição padronizada para todos os réus.
Primeiro, a pena-base é estabelecida considerando as circunstâncias judiciais do caso. Em seguida, a pena provisória é definida pela aplicação das atenuantes e agravantes, ajustando a pena-base. Por fim, a pena definitiva é alcançada ao se aplicar as causas de aumento ou diminuição de pena.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

