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STF mantém ação contra ex-diretor do Flamengo por incêndio no Ninho do Urubu

Defesa de Antônio Garotti pediu anulação da denúncia por incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal

Da redação
DA REDAÇÃO

18/06/2024 • 23:14 • Atualizado em 18/06/2024 • 23:14

 Justiça do Rio de Janeiro inicia julgamento do incêndio do Ninho do Urubu

Justiça do Rio de Janeiro inicia julgamento do incêndio do Ninho do Urubu

Reprodução/ Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (18) o pedido de defesa do ex-diretor de Meios do Flamengo para anular a denúncia e a ação penal contra ele referente ao incêndio ao Ninho do Urubu, em 2019, que causou a morte de 10 adolescentes e lesões graves em outros três. Antônio Márcio Moneglli Garotti foi denunciado por incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal. A decisão unânime da Primeira Turma do STF se deu no julgamento de recurso apresentado contra a decisão de Alexandre de Moraes. Garotti é réu com outros acusados na Justiça do Rio de Janeiro. A defesa alegou que a denúncia teria lacunas e contradições, sem atender requisitos mínimos exigidos por lei. Após ter pedidos de nulidade da denúncia negados em duas instâncias, os advogados trouxeram o questionamento ao STF. Ao rejeitar o recurso, Moraes destacou que as instâncias anteriores consideraram que a denúncia apresentou histórico sobre as instalações do local do incêndio e individualizava a conduta de cada réu. No caso de Garotti, a acusação aponta que, na condição de diretor de Meios, ele teria sido negligente sobre os cuidados com as categorias de base, apesar de saber das irregularidades e ilegalidades que envolviam as condições de acolhimento dos adolescentes.

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