Eleições

TRE-SP rejeita recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

Magistrado inadmite recurso e preserva multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024

3 min

24/08/2026 14:10 • Atualizado há 8 dias

TRE-SP rejeita recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à Presidência da República Pablo Marçal e manteve sua inelegibilidade até 2032, em decisão proferida na última sexta-feira (21), em São Paulo.

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Com a medida, o magistrado preservou também a multa de R$ 420 mil aplicada ao político. Ex-candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal foi condenado pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal, o que levou à declaração de inelegibilidade por oito anos.

A decisão atinge o empresário e influenciador digital em meio à disputa presidencial de 2026, na qual ele figura como um dos postulantes ao Palácio do Planalto. A manutenção da sanção reforça os efeitos da condenação originada no pleito de 2024 e pode ser utilizada em eventuais questionamentos ao registro de candidatura.

Condenação por uso indevido dos meios de comunicação

No processo, o TRE-SP entendeu que Marçal se beneficiou de forma irregular da exposição em meios de comunicação, em desacordo com as regras eleitorais. Esse tipo de prática é enquadrado pela Justiça Eleitoral como uso indevido dos meios de comunicação social, hipótese que, segundo a legislação, pode acarretar cassação de mandato e inelegibilidade.

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Para o tribunal, houve comprovação de que a conduta impactou a isonomia entre os candidatos na disputa pela Prefeitura de São Paulo, justificando a punição aplicada. A decisão colegiada foi agora reafirmada pelo presidente da Corte ao barrar o recurso especial apresentado pela defesa.

Recurso do Ministério Público Eleitoral é rejeitado

Na mesma decisão, Manfré negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a parte do acórdão em que o TRE-SP havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

O MPE pretendia restabelecer essas imputações, mas o presidente do tribunal manteve o entendimento anterior da Corte de que não houve elementos suficientes para caracterizar abuso econômico, apesar do reconhecimento do uso indevido da mídia.

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"De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico", escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

Na visão de Manfré, a distinção entre uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico é fundamental para a dosimetria das sanções eleitorais. O presidente do TRE-SP indica que, sem demonstração clara de vantagem financeira desproporcional, não é possível ampliar a condenação para abarcar abuso econômico.

Próximos passos na esfera eleitoral

Com a inadmissão do recurso especial, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade até 2032 seguem válidas no âmbito do TRE-SP. A defesa de Pablo Marçal ainda pode tentar levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recursos cabíveis, em busca da revisão da decisão.

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A manutenção da pena ocorre em um cenário de intensa movimentação na campanha presidencial, com agendas diárias dos candidatos e crescente disputa por espaço na mídia e nas redes sociais. O desfecho definitivo do processo pode ter impacto direto na participação de Marçal nas próximas eleições gerais.

Com informações da Agência Brasil.