Caso Orelha: quais punições lei traz para adolescentes que mataram cachorro
Morte de cão comunitário na Praia Brava reacendeu debate sobre punições previstas no ECA

Mesmo com pena de prisão prevista para maus-tratos a animais, os quatro adolescentes investigados pela tortura e morte de um cachorro na Praia Brava, em Florianópolis, responderão por ato infracional e estão sujeitos apenas a medidas socioeducativas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por serem menores de 18 anos.
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A Polícia Civil de Santa Catarina afirma que o cão, chamado Orelha, foi agredido no dia 4 de janeiro na Praia Brava. Ele foi encontrado ferido e agonizando por frequentadores da praia, levado a uma clínica veterinária e submetido à eutanásia no dia seguinte, devido à gravidade dos ferimentos. Outro animal, conhecido como Caramelo, também teria sido alvo do grupo, mas conseguiu escapar.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos quando cometido contra cães e gatos, conforme alteração introduzida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020).
Neste caso, como os infratores são menores de idade, serão aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Viviane Cabral
Menores de 18 anos são considerados inimputáveis perante a lei penal. Quando praticam conduta prevista como crime, cometem ato infracional análogo ao crime, sujeito a procedimentos específicos previstos no ECA.
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“Os procedimentos do ECA são céleres e protetivos, com prazos contados em dias corridos e prioridade absoluta. A tramitação é preferencial e rápida, visando à proteção integral da criança e do adolescente”, explicou a advogada.
De acordo com Viviane Cabral, a Lei de Crimes Ambientais define quatro modalidades de violência contra animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. A pena é aumentada quando ocorre a morte do animal, como no caso de Orelha. A forma como o crime é cometido e a eventual reincidência também podem influenciar na responsabilização.
Quais medidas podem ser aplicadas?
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação.
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A internação é a medida mais grave, implica privação de liberdade por tempo indeterminado, com reavaliação a cada seis meses e prazo máximo de três anos, sendo aplicada apenas em casos envolvendo violência contra pessoas, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.
“A internação somente é prevista quando o crime é cometido com grave ameaça ou violência contra pessoas. Esse ponto merece revisão, para que a lei acompanhe a evolução da conscientização social e considere também crimes cometidos com extrema brutalidade contra outros seres vivos”, avaliou Viviane.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que os encaminhamentos seguem o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para apuração de atos infracionais e aplicação das medidas socioeducativas.
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Nova lei estadual
A repercussão do caso contribuiu para a aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e do Gato Comunitário em Santa Catarina.
Segundo o governo estadual, a legislação reconhece esses animais como responsabilidade compartilhada da sociedade e do poder público. O texto proíbe a remoção, restrição de circulação ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores, além de detalhar práticas consideradas maus-tratos, abandono forçado e condutas que coloquem em risco a integridade dos animais.
Coação de testemunha
A Polícia Civil de Santa Catarina informou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados nesta terça-feira (27) por coação no curso do processo. Segundo a investigação, eles teriam tentado intimidar uma testemunha. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas casas dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos.
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“É vedada a divulgação de imagens, fotos ou nomes dos adolescentes investigados. A responsabilização ocorre perante a autoridade judicial, que aplicará as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel.
O inquérito conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e encaminhado ao Judiciário após a oitiva de mais de 20 pessoas e análise de imagens de câmeras públicas e privadas da região, segundo a delegada Mardjoli Valcareggi.
Em nota, a polícia informou que foi instaurado auto de apuração de ato infracional pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (Deacle), enquanto o inquérito sobre a coação de testemunhas foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital.
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Com informações da Agência Brasil.
