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Nunes sanciona lei que proíbe acorrentar cães e gatos

Nova legislação da capital paulista veta confinamento inadequado de animais domésticos

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02/09/2026 11:50 • Atualizado há 22 dias

Nunes sanciona lei que proíbe acorrentar cães e gatos

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei nº 18.527, de 1º de setembro de 2026, que proíbe expressamente o acorrentamento de cães e gatos em todo o território municipal. A determinação, publicada no Diário Oficial da Cidade nesta quarta-feira (2), teve origem no Projeto de Lei nº 1082/2025, apresentado em conjunto por vereadores paulistanos.

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Com a publicação oficial, a nova regra entrou imediatamente em vigor e veda práticas que limitem a integridade física de animais domésticos.

Entenda o que muda com a nova lei

A legislação municipal estabelece a proibição absoluta de prender animais em correntes ou alojá-los de maneira inadequada. Conforme o texto, o ato de acorrentamento consiste em qualquer método de corte da liberdade que utilize correntes, cordas ou materiais parecidos com a função de reter o deslocamento natural do bicho.

O alojamento inadequado recebe definição rigorosa no texto sancionado. Enquadra-se nessa classificação todo local sem dimensões compatíveis com o tamanho e o porte do animal, desprovido de parâmetros de bem-estar ou capaz de colocar a integridade corporal e a saúde do pet em risco direto.

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A norma também obriga a instalação de abrigos protetores contra alterações de tempo. O espaço precisa preservar os bichos de sol forte, precipitações, calor em excesso e frio extremo.

Além da proteção climática, o tutor deve garantir fornecimento de água limpa constante e comida apropriada. O local de permanência também precisa dispor de higiene sanitária e assegurar isolamento contra contatos de risco com outros animais agressivos ou com doenças.

Exceções e exigências de contenção

A legislação abre uma única brecha para conter o animal, permitida em ocorrências temporárias nas quais inexista outra saída operacional. Nesse quadro de emergência extrema, o tutor pode apenas recorrer a métodos móveis do estilo "vai-e-vem" ou semelhantes.

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O procedimento emergencial requer prazo breve e a garantia de um raio mínimo de mobilidade ao animal doméstico.

A regra veta o uso de itens de aperto no pescoço, como qualquer modalidade de enforcador, venha ele com pontas salientes ou não. O texto exige que a guia ou coleira atenda exatamente às características e ao porte estrutural do cão ou do gato mantido na residência.

Sanções e canais de denúncia

O texto sancionado prevê punições rigorosas para proprietários que descumprirem as restrições na capital paulista. A legislação sujeita os infratores a sanções administrativas, civis e a penalidades penais.

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Essas punições seguem os parâmetros da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. O enquadramento por práticas de maus-tratos contra cães e gatos estabelece penas de reclusão, combinadas com aplicação de multa aos responsáveis flagrados em irregularidade.

A Prefeitura de São Paulo recebe relatos e registros de transgressões à nova norma por meio da central telefônica 156 e pelo portal eletrônico oficial do município.

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