Política

AGU aciona STF e pede suspensão imediata de vencimentos de Marco Buzzi

Ministro do STJ é acusado de assédio e importunação sexual; ele foi condenado no mês passado

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21/09/2026 21:02 • Atualizado há 18 horas

AGU aciona STF e pede suspensão imediata de vencimentos de Marco Buzzi

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação civil para decretar a perda definitiva do cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. A medida é desdobramento da condenação do magistrado pelo Tribunal Pleno do STJ em processo administrativo disciplinar decorrente de denúncias de assédio e importunação sexual.

No julgamento concluído pelo Tribunal Pleno do STJ em 6 de agosto de 2026, o tribunal reconheceu, por unanimidade, a existência de infrações disciplinares e aprovou a pena de disponibilidade com remuneração proporcional, acompanhada da proposta de perda do cargo. Durante a sessão a portas fechadas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu oralmente a perda da função pública.

Para rebater as acusações das vítimas --que incluem relatos de episódios ocorridos na praia--, a defesa do ministro sustentou que ele possui limitações motoras, fazendo uso de bengala e palmilha especial. Além disso, os advogados anexaram um relatório urológico indicando que o magistrado sofre de disfunção erétil para contestar a alegação de contato físico.

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A decisão do STJ aplicou a pena de disponibilidade (afastamento) com remuneração proporcional e apresentou a proposta de perda do cargo. Pelas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo STF, no entanto, a perda efetiva da função e a interrupção dos pagamentos dependiam do ajuizamento desta nova ação pela AGU.

Pedidos de urgência e fundamentação jurídica

Em caráter de urgência, a AGU solicita ao STF a suspensão imediata do pagamento dos vencimentos proporcionais ao magistrado até o julgamento definitivo do processo. Caso não seja aprovada suspensão dos pagamentos, a União requer que os valores sejam mantidos sob retenção em conta judicial vinculada.

A petição aponta violações à Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) e ao Código de Ética da Magistratura (Resolução CNJ 60/2008). A União argumenta que a garantia constitucional da vitaliciedade não impede a perda do cargo, exigindo apenas decisão judicial transitada em julgado, conforme estabelece o artigo 95, inciso I, da Constituição Federal.

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Ineditismo do caso e proteção às vítimas

Trata-se da primeira ação dessa natureza proposta pela AGU após a regulamentação do novo regime disciplinar da magistratura pelo CNJ. A sanção reflete o entendimento firmado pela Primeira Turma do STF na Ação Originária nº 2.870 e a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que eliminaram a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar máxima no Judiciário.

Por fim, a União solicitou a tramitação do processo em segredo de justiça e a observância do julgamento com perspectiva de gênero, fundamentando-se no Tema 1451 e na ADPF 1107 com o objetivo de resguardar a honra, os dados e a intimidade das denunciantes.

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