Associações pedem ao STF suspensão da MP que proíbe bets
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) entraram nesta segunda-feira (28) com um pedido na Ação

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) entraram nesta segunda-feira (28) com um pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a eficácia da medida provisória que proíbe as bets no Brasil.
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A manifestação foi dirigida ao ministro Luiz Fux, relator do processo. As entidades pedem que a MP nº 1.394/2026 seja suspensa integralmente até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou o julgamento de mérito da ação, com a manutenção das autorizações e das regras que permitem o funcionamento das empresas.
Caso a suspensão integral não seja concedida, a ANJL e o IBJR solicitam que a decisão proteja ao menos as operadoras autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Como outra alternativa, pedem um prazo de pelo menos seis meses, contado da publicação da MP, para o encerramento das atividades, com continuidade das operações sob fiscalização e garantia de resgate dos saldos pelos apostadores.
Segundo a petição, a medida publicada na sexta-feira (25) proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, que abrangem apostas esportivas e jogos on-line. A norma veda novos depósitos desde a publicação, determina a retirada dos sites e aplicativos do ar em dez dias e prevê a extinção das autorizações em 30 dias.
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As entidades argumentam que o governo não demonstrou uma situação de urgência que justificasse a proibição imediata. Para elas, os riscos associados às apostas já eram conhecidos quando o próprio Executivo propôs a regulamentação do setor, e uma mudança dessa dimensão deveria passar pelo debate no Congresso.
“O que a Medida Provisória chama de transição é um verdadeiro cronograma de desligamento sem qualquer possibilidade de planejamento estratégico das empresas que obtiveram as autorizações”, afirmam na manifestação.
Outro argumento é o de violação à segurança jurídica. A ANJL e o IBJR destacam que as operadoras pagaram R$ 30 milhões por licença, com prazo de cinco anos, e fizeram investimentos para atender às exigências do governo. Segundo a petição, a MP extingue essas autorizações sem prever a devolução dos valores pagos e pode provocar prejuízos em contratos de trabalho, patrocínio e prestação de serviços.
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As entidades também alegam que não foi apresentada uma estimativa dos impactos da proibição sobre as contas públicas. De acordo com os dados citados no documento, o setor gerou aproximadamente R$ 9,9 bilhões em arrecadação tributária federal entre janeiro e agosto de 2026.
A manifestação sustenta ainda que a proibição pode levar apostadores a plataformas clandestinas, sem os mecanismos de fiscalização e proteção exigidos das empresas autorizadas. Entre essas ferramentas, as entidades citam a identificação de usuários, os limites de depósito, o monitoramento de transações e a possibilidade de o apostador bloquear o próprio acesso.
A ADI 7.721 foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para questionar a lei que regulamentou as apostas. A ANJL e o IBJR participam do processo como entidades admitidas a contribuir com o julgamento. No documento, a ANJL também informa que está apresentando uma ação própria contra a MP.
