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Política

Campanhas já pagaram R$ 167,3 milhões à Meta para turbinar redes sociais

Dados do TSE mostram que valor investido em anúncios no Facebook e Instagram supera anos anteriores

2 min

24/09/2026 14:41 • Atualizado há 30 dias

Campanhas já pagaram R$ 167,3 milhões à Meta para turbinar redes sociais

As campanhas eleitorais intensificaram a corrida pelo voto nas redes sociais e já destinaram R$ 167,3 milhões à Meta, empresa proprietária de plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp. Os dados constam nas prestações de contas oficiais enviadas por candidatos e partidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O montante investido na contratação de publicidade paga na internet já ultrapassa o total registrado durante todo o ciclo das eleições gerais de 2022, quando os gastos corrigidos ficaram em torno de R$ 155,4 milhões. O movimento consolida uma mudança estrutural na distribuição dos recursos eleitorais, reduzindo a fatia historicamente destinada a panfletos impressos, comícios e produção de materiais de rua em favor do alcance digital segmentado.

Concentração no ecossistema da Meta

A concentração expressiva de receitas na Meta reflete também o cenário regulatório atual. Com restrições severas adotadas por outros gigantes da tecnologia — a exemplo da suspensão de anúncios políticos implementada pelo Google —, as plataformas de Mark Zuckerberg tornaram-se o principal canal legalizado para a veiculação de propaganda patrocinada na web.

Além dos relatórios parciais do TSE, ferramentas de transparência como a Biblioteca de Anúncios da Meta indicam que os maiores investimentos partem de campanhas majoritárias, com destaque para a liderança de repasses realizados por candidaturas de alcance nacional e governos estaduais.

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O que determina a lei eleitoral

O impulsionamento de conteúdo é a única forma de propaganda eleitoral paga permitida na internet brasileira. A legislação do TSE impõe normas rígidas para a prática:

  • Contratação exclusiva: O impulsionamento só pode ser contratado diretamente com as plataformas e exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos registrados. É proibido que pessoas físicas ou terceiros paguem para promover postagens políticas.
  • Transparência e rotulagem: Todos os anúncios devem conter de forma explícita o aviso de "Propaganda Eleitoral", acompanhado do CNPJ ou CPF do responsável pelo pagamento.
  • Prestação de contas: As despesas precisam ser pagas obrigatoriamente por meio das contas bancárias de campanha e detalhadas nos relatórios financeiros enviados à Justiça Eleitoral.

O valor de R$ 167,3 milhões tende a crescer ainda mais até a data de votação, à medida que os partidos utilizam a reta final da disputa para maximizar o alcance das mensagens voltadas aos eleitores indecisos.