Band Eleições

Angra dos Reis: Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice por abuso de poder

Na mesma decisão, o ex-prefeito Fernando Antônio Ceciliano Jordão e a jornalista Gabriela Athias foram declarados inelegíveis por oito anos

Thayane Melo
THAYANE MELO

03/08/2026 • 14:26 • Atualizado em 03/08/2026 • 15:37

Cláudio de Lima Sírio, prefeito de Angra dos Reis (RJ)

Cláudio de Lima Sírio, prefeito de Angra dos Reis (RJ)

Reprodução/Prefeitura de Angra dos Reis

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação e determinou a cassação dos diplomas do prefeito Cláudio de Lima Sírio (MDB) e do vice-prefeito Rubens Rocha de Andrade (Progressistas). Na mesma decisão, o ex-prefeito Fernando Antônio Ceciliano Jordão e a jornalista Gabriela Athias foram declarados inelegíveis por oito anos.

Compartilhar

A sentença concluiu que houve abuso de poder político durante o processo eleitoral de 2024, com utilização da estrutura e da influência de pessoas ligadas ao governo municipal para produzir e disseminar material de propaganda negativa contra o então candidato Renato Araújo.

Segundo o juiz eleitoral, as provas demonstram uma atuação coordenada que extrapolou os limites da atividade privada e interferiu na igualdade de condições entre os candidatos.

Durante a análise do processo, o magistrado afastou parte das acusações iniciais. A decisão afirma que não ficou comprovada a existência de disparos em massa pelo WhatsApp, nem o uso indevido dos meios de comunicação social nos moldes alegados pela ação. Também não houve reconhecimento de que os vídeos divulgados continham, necessariamente, notícias falsas. Ainda assim, o conjunto probatório foi considerado suficiente para caracterizar abuso de poder político.

Na fundamentação, o juiz destacou depoimentos, mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal, transcrições de conversas e outros elementos que indicariam a organização de gravações com ex-funcionários de empresas ligadas a Renato Araújo, mediante pagamento em dinheiro, além da participação de pessoas vinculadas ao núcleo político do governo municipal.

Em razão dessas conclusões, Fernando Jordão e Gabriela Athias receberam a sanção de inelegibilidade por oito anos, por terem, segundo a sentença, participado diretamente da prática abusiva. Já Cláudio de Lima Sírio e Rubens Rocha tiveram os diplomas cassados por serem considerados beneficiários da conduta, embora não tenham sido declarados inelegíveis, seguindo entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral sobre a natureza personalíssima dessa sanção.

A decisão também determina o envio de cópias ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis indícios de falso testemunho relacionados a depoimentos prestados durante a instrução do processo.

Apesar das determinações, a própria sentença ressalta que seus efeitos não serão executados imediatamente. O magistrado registrou que a cassação dos diplomas e as demais providências somente serão efetivadas após o esgotamento dos recursos ou caso a decisão seja confirmada por um tribunal colegiado.