
Eleitores que não puderem comparecer à sua seção eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, desde que instalem o app com antecedência e façam o pedido entre 8h e 17h do próprio dia da eleição, marcada para 4 de outubro.
Justificativa deve ser feita no horário da votação
De acordo com a Justiça Eleitoral, o sistema aceita a justificativa pelo e-Título apenas dentro do horário oficial de votação.
Isso significa que o eleitor precisa entrar no aplicativo e concluir o procedimento entre 8h e 17h de 4 de outubro deste ano, no fuso horário do local onde vota.
Fora desse intervalo, o aplicativo não registra justificativa relativa àquele turno. Nesses casos, o eleitor precisa aguardar e utilizar outras formas de regularizar a ausência, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Aplicativo exige instalação prévia e situação regular
O acesso também depende da situação cadastral. Conseguem usar o app quem está com o título em situação regular ou suspensa. Quem tem o título cancelado não consegue entrar no e-Título para justificar a ausência.
Justificativa é individual e sem anexar documentos
Para quem justifica no próprio dia da eleição, a Justiça Eleitoral dispensa o envio de documentos que comprovem o motivo da falta. Basta acessar o aplicativo, localizar a opção de justificativa e confirmar os dados solicitados.
A ação, porém, é estritamente individual. Apenas o próprio eleitor pode justificar a própria ausência pelo aplicativo, não sendo permitido que outra pessoa faça o procedimento em seu nome.
Cada turno requer um novo pedido
Cada justificativa registrada no e-Título vale somente para aquele turno específico da eleição. Se houver segundo turno no município e o eleitor também faltar, ele precisa repetir o procedimento no aplicativo e registrar uma nova justificativa.
Depois do processamento pela Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar o histórico de justificativas diretamente no e-Título, o que facilita o acompanhamento da sua situação eleitoral ao longo do tempo.
