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É falso que Mendonça determinou explicação do STF sobre eleições de 2022

Post atribui ao ministro uma decisão que não existe para reforçar uma narrativa falsa sobre fraude no processo eleitoral

Por Redação
REDAÇÃO

31/07/2026 • 16:33 • Atualizado em 31/07/2026 • 16:33

Band Verifica em parceria com Lupa
Legenda de vídeo que circula no X com mais de 234 mil visualizações

Legenda de vídeo que circula no X com mais de 234 mil visualizações

Reprodução/Lupa

Circula no Instagram, Threads e X uma publicação que afirma que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Corte prestasse esclarecimentos sobre o processo eleitoral de 2022, com prazo até 20 de setembro. O post também diz que o ministro pediu a “relação dos envolvidos” no suposto caso, incluindo uma ligação recebida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na qual ele teria sido pressionado a “aceitar o resultado das eleições”. É falso.

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Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:

Não há nenhuma decisão oficial publicada nos sites do STF ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual Mendonça é vice-presidente, que trate do assunto. A Lupa também não encontrou registros de informações semelhantes na imprensa. Em nota, a assessoria do Supremo informou que a informação não procede e que “não há qualquer determinação do STF nesse sentido”.

Também são falsas as alegações de que houve fraude nas urnas eletrônicas ou manipulação do resultado das eleições presidenciais de 2022. Desde o pleito, diversas investigações oficiais e checagens da Lupa já desmentiram narrativas que atribuem a supostas fraudes, áudios manipulados, documentos falsos e capturas de tela forjadas a contestação do resultado eleitoral.

Esta não é a primeira vez que o nome de André Mendonça é usado em narrativas falsas sobre o sistema eleitoral. Em julho, circulou um boato afirmando que o ministro teria sido nomeado coordenador-geral das eleições. A publicação alegava que o cargo permitiria ao magistrado “abrir o código-fonte das urnas eletrônicas para auditoria”. Em nota, o TSE afirmou que o cargo de coordenador-geral das eleições “não existe”. O tribunal também destacou que as urnas eletrônicas passam por auditorias em diferentes etapas do processo eleitoral.

Checagem similar foi produzida por AFP Checamos, Aos Fatos, Reuters e UOL Confere.

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