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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro

2 min

05/10/2026 12:41 • Atualizado há 19 dias

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Fernando Frazão/ Agência Brasil

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando chegou a 21,5%.

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Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual final de abstenção das eleições ainda pode mudar.

SMais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando chegou a 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual final de abstenção das eleições ainda pode mudar.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.

No entanto, quem deixou de votar no primeiro turno e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação, mesmo que compareça às urnas no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.

A justificativa pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

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Eleitores que estavam no exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar a falta nas eleições presidenciais.

O que acontece se o eleitor não justificar

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. As opções incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

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Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanece com o título eleitoral irregular. Nessa situação, pode ficar impedido de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, sem apresentar justificativa, em três turnos consecutivos e não regulariza a situação.

*Com informações da Agência Brasil