
Não é necessário o título de eleitor impresso para votar nas eleições de 2026. No entanto, quem perdeu a versão física e deseja tê-la novamente deve acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o e-título ou ir até um cartório eleitoral.
Veja abaixo tudo o que você precisa saber caso tenha perdido o documento.
Documento digital é suficiente para votar
Atualmente, não é obrigatório apresentar a via impressa do título para votar ou comprovar a situação eleitoral. A Justiça Eleitoral reconhece a versão digital do documento como equivalente ao modelo em papel.
Como emitir a 2ª via em casa
Quem prefere guardar o título em papel pode emitir e imprimir a segunda via por conta própria.
Uma das alternativas é acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Após preencher as informações solicitadas e confirmar os dados, o sistema gera o documento para impressão. Outra possibilidade é solicitar a geração da via em papel diretamente pelo próprio aplicativo e-Título, que oferece a opção de emitir o título para impressão doméstica.
Atendimento presencial no cartório eleitoral
Também é possível pedir a segunda via presencialmente. Para isso, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral de seu domicílio, em horário de atendimento, com documento oficial de identificação.
No local, servidores da Justiça Eleitoral verificam a situação cadastral e emitem nova via impressa do título. O procedimento tende a ser rápido e pode ser feito em qualquer período, inclusive em anos de eleição.
Situação do cadastro pode restringir acesso
A emissão da segunda via, seja digital ou em papel, pode ser feita a qualquer momento, sem prazo limite específico em ano eleitoral. A condição é que o título esteja classificado como “regular” ou “suspensa” nos registros da Justiça Eleitoral.
Se o cadastro estiver cancelado, o eleitor não consegue acessar o e-Título nem emitir a 2ª via até regularizar a situação.
Nesses casos, é necessário procurar o cartório eleitoral ou acompanhar os prazos de alistamento, transferência e revisão divulgados pelo TSE e pelos TREs.
