O que fazer se perder o título de eleitor?

Versão digital pelo e-Título substitui a via em papel; 2ª via também pode ser impressa em casa ou pedida em cartório eleitoral

Da redação

Por Da redação

O que fazer se perder o título de eleitor?
O que fazer caso se perder o título de eleitor?
Lucas Nascimento/ASCOM TRE-TO

Não é necessário o título de eleitor impresso para votar nas eleições de 2026. No entanto, quem perdeu a versão física e deseja tê-la novamente deve acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o e-título ou ir até um cartório eleitoral.

Veja abaixo tudo o que você precisa saber caso tenha perdido o documento. 

Documento digital é suficiente para votar

Atualmente, não é obrigatório apresentar a via impressa do título para votar ou comprovar a situação eleitoral. A Justiça Eleitoral reconhece a versão digital do documento como equivalente ao modelo em papel.

A opção mais prática é usar o aplicativo gratuito e-Título, disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Depois de fazer o cadastro com dados pessoais, o eleitor acessa o título digital, que substitui totalmente o documento físico e tem validade jurídica.

Como emitir a 2ª via em casa

Quem prefere guardar o título em papel pode emitir e imprimir a segunda via por conta própria.

Uma das alternativas é acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Após preencher as informações solicitadas e confirmar os dados, o sistema gera o documento para impressão. Outra possibilidade é solicitar a geração da via em papel diretamente pelo próprio aplicativo e-Título, que oferece a opção de emitir o título para impressão doméstica.

Atendimento presencial no cartório eleitoral

Também é possível pedir a segunda via presencialmente. Para isso, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral de seu domicílio, em horário de atendimento, com documento oficial de identificação.

No local, servidores da Justiça Eleitoral verificam a situação cadastral e emitem nova via impressa do título. O procedimento tende a ser rápido e pode ser feito em qualquer período, inclusive em anos de eleição.

Situação do cadastro pode restringir acesso

A emissão da segunda via, seja digital ou em papel, pode ser feita a qualquer momento, sem prazo limite específico em ano eleitoral. A condição é que o título esteja classificado como “regular” ou “suspensa” nos registros da Justiça Eleitoral.

Se o cadastro estiver cancelado, o eleitor não consegue acessar o e-Título nem emitir a 2ª via até regularizar a situação.

Nesses casos, é necessário procurar o cartório eleitoral ou acompanhar os prazos de alistamento, transferência e revisão divulgados pelo TSE e pelos TREs.

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