
Uma das dúvidas mais comuns entre eleitores, tanto aqueles que votam pela primeira vez quanto aqueles que votam há tempos, é sobre a necessidade de se ter o documento impresso em mãos no dia da eleição.
A resposta é não, não é obrigado a apresentar o título de eleitor para votar. No primeiro e no segundo turno (se houver), basta levar um documento oficial com foto para comprovar a identidade na seção eleitoral.
Documento necessário para votar
A Justiça Eleitoral aceita tanto a versão digital do título, pelo aplicativo e-Título, quanto diversos documentos físicos de identificação. O importante é que o documento esteja em bom estado e permita reconhecer a foto e os dados do eleitor.
Entre os documentos aceitos estão:
- e-Título, no aplicativo disponível gratuitamente para Android e iOS;
- Carteira de identidade (RG);
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional, emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho, apenas na versão física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O título de eleitor em papel continua útil para consultar número da seção e do local de votação, mas não é exigido para que o eleitor possa votar, desde que apresente um dos documentos de identificação aceitos.
Manifestações permitidas no dia da eleição
No dia da votação, a legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira discreta.
Está liberado:
- A manifestação individual e silenciosa de apoio a candidato, partido, coligação ou federação;
- O uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas do candidato ou partido de preferência.
Essas manifestações devem ser sempre pessoais, sem abordagem de outros eleitores e sem qualquer tipo de pedido de voto.
O que é proibido e pode virar crime eleitoral
Algumas condutas no dia do pleito são proibidas e podem caracterizar crime eleitoral, com punições previstas em lei.
Não é permitido:
- Promover aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
- Organizar manifestações coletivas e ruidosas em favor de candidatos ou siglas;
- Fazer boca de urna, abordar, aliciar ou usar métodos de persuasão para tentar convencer eleitores no dia da votação;
- Distribuir brindes, como camisetas;
- Usar alto-falantes e amplificadores de som ou realizar comícios e carreatas;
- Publicar novos conteúdos de propaganda na internet ou impulsionar publicações, embora conteúdos divulgados antes da data da eleição possam permanecer no ar;
- Mesários, escrutinadores e demais servidores da Justiça Eleitoral portarem ou exibirem qualquer objeto com propaganda política dentro das seções eleitorais.
O objetivo dessas restrições é garantir a liberdade de escolha do eleitor e a tranquilidade nas seções de votação.
Como justificar se não puder votar
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar a ausência no mesmo horário em que ocorre a votação, das 8h às 17h.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue nas mesas receptoras de votos.
Quando o eleitor justifica no próprio dia da eleição, não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso haja segundo turno e ele também não compareça, será necessário justificar separadamente cada turno em que deixou de votar.
