
Jovens brasileiros que completam 16 anos até a data da próxima eleição (4 de outubro de 2026) podem solicitar o primeiro título de eleitor pela internet ou em cartórios eleitorais em todo o país, em um processo simples que garante o direito de participação política.
Para quem tem 16 ou 17 anos, o voto é facultativo, ou seja, o jovem decide se quer ou não participar da eleição. Apesar disso, o alistamento eleitoral já permite que ele se organize para votar assim que desejar.
Um ponto importante é que o jovem não precisa esperar fazer 16 anos para iniciar o processo. É possível pedir o título a partir dos 15 anos, desde que complete 16 até a data do pleito.
Como iniciar o pedido
O primeiro passo pode ser feito pela internet, no sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Quem preferir pode procurar um cartório eleitoral presencialmente. Nesse caso, é recomendável consultar o site do TRE do estado para verificar se há necessidade de agendamento antes do atendimento.
Documentos necessários
Ao preencher o formulário on-line ou comparecer ao cartório, é necessário apresentar, ou anexar imagens nítidas, dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação: RG, passaporte, carteira de trabalho ou certidão de nascimento. Se o jovem tiver apenas a CNH, ela não pode ser usada sozinha para o primeiro título e será exigido um documento complementar.
- Comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone ou outro documento emitido nos últimos três meses, em nome do jovem ou de seus pais.
- Selfie para pedidos on-line: Foto segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem bonés, gorros ou acessórios que atrapalhem o reconhecimento.
- Serviço militar: Jovens de 16 ou 17 anos não precisam apresentar comprovante de quitação militar; essa exigência vale apenas para homens no ano em que completam 19 anos.
Biometria e prazo para comparecer ao cartório
Quando o processo começa pela internet, o sistema gera um número de protocolo e informa se o jovem precisa ir ao cartório eleitoral para coletar a biometria, que inclui impressões digitais, foto e assinatura.
O prazo para comparecer ao cartório é de até 30 dias. Se não houver o comparecimento dentro desse período, a Justiça Eleitoral exclui o requerimento feito on-line e o processo precisa ser refeito.
Título digital no celular
Após a aprovação do alistamento pela Justiça Eleitoral, não é necessário retirar um título em papel. O jovem pode baixar gratuitamente o aplicativo e-Título nas lojas Google Play ou App Store.
Com a biometria cadastrada, a foto passa a aparecer no aplicativo, e o celular pode ser usado como documento oficial de identificação no dia da eleição.
