STF enquadra caixa dois como improbidade administrativa e crime eleitoral

Supremo fixa entendimento unânime e autoriza dupla responsabilização, com julgamentos nas Justiças comum e eleitoral

Da redação

Por Da redação

STF enquadra caixa dois como improbidade administrativa e crime eleitoral
STF firma entendimento que permite dupla responsabilização por caixa dois em campanhas eleitorais
Bruno Carneiro/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punida tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa, permitindo a aplicação de sanções nas duas esferas.

Com o entendimento firmado, políticos acusados de utilizar recursos não declarados em campanhas poderão responder simultaneamente na Justiça Eleitoral, pelo crime de caixa dois, e na Justiça comum, por improbidade administrativa, desde que haja provas do cometimento das duas infrações.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem as instâncias de responsabilização são independentes e exigem tratamentos sancionatórios distintos. Moraes defendeu que a dupla punição não configura bis in idem, uma vez que se trata de ilícitos de naturezas diferentes.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência das instâncias exige respostas sancionatórias diferenciadas”, afirmou o relator ao propor a tese que orientará a aplicação do entendimento nos tribunais do país.

Atualmente, ações de improbidade administrativa tramitam na esfera cível, enquanto os crimes eleitorais são julgados pela Justiça Eleitoral. Pelo entendimento fixado pelo STF, caberá à Justiça comum analisar as ações de improbidade, enquanto a Justiça Eleitoral seguirá responsável pelos processos penais eleitorais, ainda que os fatos sejam os mesmos.

O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e pode resultar em pena de até cinco anos de prisão. Já a condenação por improbidade administrativa pode levar à perda de direitos políticos, pagamento de multa e outras sanções civis.

A tese firmada pelo Supremo deverá ter efeito vinculante, orientando decisões de instâncias inferiores em casos semelhantes. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, começou em dezembro de 2026 e foi finalizado nesta sexta.

Acompanharam integralmente o voto de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas, ao defender que a aplicação da tese leve em conta decisões futuras do Supremo sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo.

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