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TSE libera uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos de candidato em SP

Por maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não referendar a medida liminar que proibia o candidato a deputado estadual por São

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24/09/2026 19:58 • Atualizado há 31 dias

TSE libera uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos de candidato em SP

Por maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não referendar a medida liminar que proibia o candidato a deputado estadual por São Paulo, Lucas Diez Bove (PL), de veicular propagandas de campanha com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o resultado, prevaleceu o entendimento divergente aberto pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, liberando a circulação dos materiais gráficos e promocionais no estado.

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A disputa judicial teve início em uma representação movida por Maria Eduarda Alencar Hidalgo (PT), que também disputa uma vaga de deputada estadual em São Paulo. Hidalgo contestou a confecção e distribuição, em Ribeirão Preto, no interior paulista, de 50 mil santinhos e de wind banners nos quais a fotografia de Jair Bolsonaro aparecia em posição de destaque, ao lado do nome, número e imagem de Lucas Bove.

A autora alegou que a veiculação descumpria restrições impostas a Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido a sua condenação por tentativa de golpe de estado. A decisão da Suprema Corte, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, proibia o ex-presidente de realizar ou divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.

A liminar individual prévia

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia julgado a representação improcedente, por entender que a restrição do STF possui destinatário pessoal e não veda automaticamente o uso da imagem de lideranças políticas por terceiros em campanhas eleitorais.

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Contudo, ao analisar um pedido de tutela cautelar antecedente no TSE, a relatora do processo, ministra Estela Aranha, considerou plausível a tese de burla à ordem do STF. Diante disso, ela concedeu uma liminar individual para suspender os efeitos da decisão regional e proibir Bove de veicular material de campanha com a figura de Bolsonaro.

A revogação em plenário

Ao submeter a decisão liminar ao referendo do plenário na 12ª Sessão Extraordinária Virtual, a posição da relatora acabou vencida. O ministro Nunes Marques abriu divergência e conduziu a maioria do colegiado para derrubar a liminar, permitindo o uso do material de campanha. O placar do julgamento no plenário ficou em 5 a 2:

  • Pela liberação dos materiais (maioria): acompanharam a divergência do ministro Nunes Marques os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
  • Pela manutenção da proibição (vencidos): a relatora Estela Aranha e o ministro Floriano de Azevedo Marques.
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