
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está inscrito na Justiça Eleitoral, desde que esteja em uma capital ou em município com mais de 100 mil eleitores, e que a eleição seja para cargos gerais, como presidente, governador, senador e deputados.
Em quais eleições o voto em trânsito é permitido
Essa modalidade vale apenas para as eleições gerais, que elegem presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais ou distritais.
Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Nessas disputas, que escolhem prefeitos e vereadores, o eleitor só consegue votar na sua seção de origem. Caso esteja em outra cidade no dia da votação municipal, ele deve justificar a ausência.
Por isso, quem sabe que estará fora do domicílio eleitoral em ano de eleição geral pode recorrer ao voto em trânsito para não ficar sem participar do pleito.
Como funciona a votação fora da cidade de origem
A abrangência do voto em trânsito varia conforme a localização do eleitor em relação ao seu estado de origem no dia da eleição.
- Se estiver em outra cidade, mas no mesmo estado (mesma unidade da federação): o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa na eleição geral: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Se estiver em estado diferente do domicílio eleitoral: o eleitor só consegue votar para presidente e vice-presidente da República.
A votação ocorre em seções especiais preparadas pela Justiça Eleitoral nos locais que recebem eleitores em trânsito. O eleitor é direcionado a essas seções conforme o pedido que fez no cadastro prévio.
Quem pode solicitar o voto em trânsito e onde ele é oferecido
O voto em trânsito só funciona em locais específicos. A Justiça Eleitoral instala seções especiais nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, que passam a receber eleitores de outras cidades ou estados.
Podem solicitar essa modalidade os eleitores que estiverem com situação regular junto à Justiça Eleitoral e que souberem antecipadamente que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
Há ainda uma regra específica para quem mora fora do país. Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, mas que estarão no Brasil no dia do pleito, também podem pedir o voto em trânsito. Nesses casos, a votação é apenas para presidente da República.
Já quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição vota nas seções instaladas no exterior, se estiver inscrito para isso, ou precisa justificar a ausência se não conseguir comparecer.
Como solicitar: prazos e passo a passo
O voto em trânsito não é automático. O eleitor precisa se habilitar com antecedência, dentro de prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano da eleição.
- Habilitação: o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral, dentro do período fixado pela Justiça Eleitoral, e solicitar a habilitação para votar em trânsito. É necessário informar a cidade onde estará no dia da votação, escolhendo entre capitais e municípios habilitados.
- Definição do local de votação: ao fazer o pedido, o eleitor indica o município em que pretende votar. A Justiça Eleitoral o vincula a uma seção especial naquele local, conforme a disponibilidade.
- Desvinculação temporária da seção de origem: depois que o cadastro é concluído, o eleitor fica impedido de votar na sua seção original naquela eleição específica. Ou seja, ele passa a estar apto a votar apenas no local escolhido para o voto em trânsito.
Se o eleitor mudar de planos após solicitar o voto em trânsito, não poderá, no dia da votação, simplesmente voltar a votar na seção de origem. Nesse caso, se não comparecer ao local em que se habilitou, terá de justificar a ausência.
O que acontece se o eleitor não comparecer
Quem se habilita para o voto em trânsito e não vai à seção indicada precisa justificar a ausência normalmente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não dispensa a justificativa caso o eleitor falte à votação.
Se não votar nem justificar dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode gerar restrições, como dificuldade para emitir passaporte, tomar posse em cargo público ou obter certos documentos, até que a situação seja regularizada.
Por isso, especialistas em direito eleitoral recomendam que o eleitor planeje com antecedência onde estará no dia da eleição e, se necessário, solicite o voto em trânsito dentro do prazo divulgado pela Justiça Eleitoral, para garantir o direito de participar do processo de escolha de seus representantes.
