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Como regularizar o título de eleitor? Veja o que fazer após o 1º turno

Após o primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), eleitores que não votaram ou têm pendências com a Justiça Eleitoral já podem, a partir

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05/10/2026 07:00 • Atualizado há 19 dias

Como regularizar o título de eleitor? Veja o que fazer após o 1º turno

Como regularizar o título de eleitor? Veja o que fazer após o 1º turno

Após o primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), eleitores que não votaram ou têm pendências com a Justiça Eleitoral já podem, a partir desta segunda-feira (5), usar serviços online para justificar a ausência e quitar multas.

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No entanto, alterações no cadastro só serão retomadas em 3 de novembro em todo o país, conforme cronograma da Justiça Eleitoral.

O que pode e não pode ser feito agora

O Cadastro Eleitoral está suspenso para novas alterações desde 6 de maio, medida adotada para garantir a organização e a logística da votação. Essa suspensão permanece até 3 de novembro, quando o sistema volta a receber mudanças cadastrais.

Até lá, permanecem bloqueados:

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  • Pedido da primeira via do título de eleitor (alistamento);
  • Transferência de município ou de local de votação;
  • Alteração de dados pessoais no cadastro;
  • Processamento de novos pedidos de revisão para regularizar títulos cancelados.

Por outro lado, alguns serviços continuam disponíveis mesmo com as eleições, tais como:

  • Envio da justificativa de ausência no 1º turno pelo aplicativo e-Título ou pelo portal Justifica;
  • Consulta à situação eleitoral e pagamento de multas pendentes por Pix ou cartão de crédito;
  • Emissão de vias impressas ou digitais do título para inscrições regulares ou suspensas.

A falta no 1º turno não impede o voto no 2º turno, marcado para 25 de outubro. Cada turno é tratado como eleição independente pela Justiça Eleitoral, e o eleitor com inscrição regular pode votar normalmente.

Justificativa do 1º turno e pagamento de multas pelo site do TSE

Quem não votou no dia 4 de outubro e não justificou no próprio domingo tem até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa. O prazo termina em 3 de dezembro.

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O pedido pode ser enviado pela internet, pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível em "justifica.tse.jus.br". Diferentemente da justificativa feita no dia da eleição, a opção pós-pleito exige anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de passagem ou declarações de trabalho.

Multas por faltas não justificadas em eleições anteriores, geralmente de até R$ 3,51 por turno, podem ser pagas imediatamente. O site do TSE e o e-Título têm integração à plataforma PagTesouro, permitindo o pagamento por Pix ou cartão de crédito, sem necessidade de ir ao cartório eleitoral.

Como regularizar o título cancelado a partir de 3 de novembro

A inscrição eleitoral é cancelada quando a pessoa deixa de votar e de justificar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição individual.

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Com a reabertura do Cadastro Eleitoral em 3 de novembro, o atendimento para regularizar títulos cancelados será retomado nos cartórios eleitorais e nos serviços digitais de autoatendimento disponíveis no portal do TSE.

Para regularizar a inscrição cancelada, o procedimento inclui:

  1. Quitação prévia de débitos: pagamento das multas eleitorais pendentes ou apresentação de justificativas aceitas pelo juiz eleitoral;
  2. Requerimento de revisão: solicitação de revisão de dados cadastrais pela ferramenta de Autoatendimento Eleitoral na internet ou diretamente no cartório;
  3. Apresentação de documentos: documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência atualizado e comprovante de quitação do serviço militar para homens com mais de 18 anos;
  4. Coleta de biometria: quando necessário, comparecimento ao cartório para registro de digitais, fotografia e assinatura digitalizada.

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