Eleições: não votar em 3 turnos consecutivos leva ao cancelamento do título
O eleitor que deixar de votar em três turnos eleitorais consecutivos, sem apresentar justificativa ou quitar os seus débitos com a Justiça Eleitoral, terá o

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Divulgação
O eleitor que deixar de votar em três turnos eleitorais consecutivos, sem apresentar justificativa ou quitar os seus débitos com a Justiça Eleitoral, terá o seu título de eleitor cancelado. Além do cancelamento do documento, a ausência não regularizada acarreta restrições legais e administrativas para o cidadão.
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No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Quem se ausenta no dia da eleição precisa regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral para evitar impedimentos civis.
Caso o eleitor não vote, não justifique no prazo legal e não quite a pendência, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral, sendo aplicado um valor-base de multa de R$ 3,51 por cada turno não votado.
O que acontece enquanto a pendência persistir?
Enquanto a situação eleitoral não for regularizada, o cidadão fica proibido de:
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- Emitir ou renovar documentos: Fica impedido de tirar ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Concursos públicos e educação: Não pode tomar posse em cargos ou funções públicas, nem renovar matrícula em escolas ou faculdades da rede pública;
- Recebimento de salários: Fica proibido de receber salários ou remunerações decorrentes de função ou emprego público;
- Outros atos civis: Fica impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Como regularizar a situação e prazos
1. Justificativa dentro do prazo
A justificativa é individual e só pode ser feita pelo próprio eleitor:
- No dia da eleição: Pode ser realizada pelo aplicativo e-Título (via geolocalização) ou presencialmente nas seções e mesas receptoras com documento oficial com foto e número do título, sem necessidade de comprovar o motivo no momento.
- Até 60 dias após cada turno: Pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no site do TSE (aba Autoatendimento Eleitoral) ou presencialmente num cartório eleitoral, sendo obrigatório anexar documentos comprobatórios (como atestados médicos ou comprovantes de viagem).
- Eleitores no exterior: Quem tem título no Brasil possui até 30 dias após o retorno ao país para justificar, ou pode fazê-lo pelo e-Título e Autoatendimento Eleitoral logo após o pleito.
2. Pagamento de multas
Caso o prazo para justificativa tenha expirado, o pagamento da multa pode ser efetuado digitalmente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou presencialmente no cartório eleitoral. Os meios de pagamento aceitos incluem Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
Fora dos índices de abstenção
Segundo o TSE, as pessoas que têm o título cancelado em decorrência da ausência nas urnas não entram nos recortes de pessoas aptas a votar no país e, consequentemente, não estarão nos índices de abstenção.
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Nesses casos, se a eleitora ou o eleitor não regularizou suas pendências na Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral, não poderá votar neste ano. Essas pessoas, portanto, não entram no recorte de eleitores aptos a votar, nem constam nos dados de abstenção. --TSE
