Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
Para as próximas eleições, seção volta para endereço de origem

Joédson Alves/Agência Brasil
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverão comparecer ao local escolhido no pedido de transferência temporária. Não será permitido votar na seção eleitoral de origem, mesmo que o eleitor esteja no município do domicílio eleitoral.
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Quem não estiver na cidade indicada para votar deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no local onde vota habitualmente. A transferência temporária não impede que o eleitor escolha um destino diferente para o segundo turno, desde que tenha feito a solicitação conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Após o período eleitoral, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.
Como consultar o local de votação?
A consulta pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
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No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login e selecionar a opção “Onde votar”.
Quais cargos podem ser escolhidos no voto em trânsito?
Os cargos disponíveis dependem do estado em que o eleitor pretende votar. Quem escolheu uma cidade dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem solicitou o voto em trânsito em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
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Quando é possível votar em trânsito?
A modalidade é permitida apenas nas eleições gerais e depende de solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A votação ocorre em seções eleitorais convencionais ou em locais organizados especificamente para atender esses eleitores.
O pedido de voto em trânsito é uma transferência temporária, válida para a eleição correspondente. Por isso, o eleitor deve conferir com antecedência o endereço indicado e comparecer ao local informado para exercer o direito ao voto.
*Com informações da Agência Brasil
