E se a eleição der empate? Saiba quem vence segundo a lei
Diversas pesquisas demonstram que o resultado das eleições presidenciais deste domingo (25) deve ser acirrado, talvez com uma diferença mínima de votos. Neste
Diversas pesquisas demonstram que o resultado das eleições presidenciais deste domingo (25) deve ser acirrado, talvez com uma diferença mínima de votos. Neste cenário, uma dúvida se impõe: o que acontece se, no limite, os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro empatarem nas urnas?
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O Código Eleitoral brasileiro estabelece critérios objetivos para a resolução de disputas em caso de empate na contagem final dos votos. De acordo com a legislação em vigor, a definição do vencedor ocorre pela aplicação do artigo 110, que determina a posse do candidato mais idoso entre os concorrentes que registraram exatamente a mesma quantidade de votos válidos. A regra vale para diferentes cargos eletivos no país e volta ao centro dos debates diante de cenários de polarização acirrada nas urnas.
O esclarecimento sobre a dinâmica legal é detalhado por Clever Vasconcelos. Embora o desfecho nunca tenha ocorrido em uma eleição para a Presidência da República no Brasil, a igualdade numérica de votos não é inédita no histórico político nacional, tendo sido registrada em pleitos municipais.
O que determina o Código Eleitoral em disputas acirradas
Conforme pontua Clever Vasconcelos, o texto do artigo 110 do Código Eleitoral é explícito ao determinar a solução legal para a apuração: "Havendo empate, estará eleito o candidato mais idoso, o mais velho".
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O critério prevê a verificação exata da data de nascimento registrada no momento do pedido de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
O especialista explica ainda que a legislação não contempla todas as probabilidades matemáticas teóricas, como uma eventual coincidência absoluta entre os candidatos.
"Agora, não me pergunta se os dois fizerem aniversário no mesmo dia, porque a lei não responde essa questão e nunca aconteceu esse fato. Mas havendo empate, o candidato mais velho está eleito", ressalta Clever Vasconcelos ao explicar a aplicação prática do dispositivo legal.
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O ordenamento jurídico brasileiro adota a idade cronológica como critério de desempate tanto no sistema majoritário simples — praticado em cidades com menos de 200 mil eleitores — quanto no sistema majoritário de dois turnos, caso dois postulantes empatem em segundo turno na disputa pelo Executivo.
Dessa forma, a aferição precisa dos anos, meses e dias de vida dos candidatos constitui o parâmetro legal definitivo para a proclamação oficial do resultado pelas juntas eleitorais.
Com o encerramento da apuração e a verificação oficial dos boletins de urna, havendo igualdade estrita de votos válidos entre os primeiros colocados, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais formalizam a diplomação do concorrente mais velho.
