Eleições 2026Contagem regressiva para o 2º turno
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Eleições

Faltou no 1º turno? Veja se é possível votar no 2º turno das Eleições

Cada turno de votação é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral; entenda as regras

2 min

05/10/2026 08:00 • Atualizado há 19 dias

Faltou no 1º turno? Veja se é possível votar no 2º turno das Eleições

Faltou no 1º turno? Veja se é possível votar no 2º turno das Eleições

Quem não votou nem apresentou justificativa no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), continua com a situação eleitoral regular e pode participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, em todo o país, segundo orientações da Justiça Eleitoral.

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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno?

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, cada turno de votação é tratado como uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar na segunda etapa, em que podem ocorrer disputas para Presidente da República e governador.

Mesmo quem não justificou a falta no dia da votação pode comparecer à sua seção eleitoral em 25 de outubro e registrar o voto normalmente. O título permanece válido, e o nome segue na lista de eleitores da seção.

Não é preciso pagar multa do 1º turno antes de votar

Quem faltou ao primeiro turno não precisa ter a justificativa analisada nem pagar eventual multa antes do segundo turno. Não há bloqueio do cadastro eleitoral entre um turno e outro.

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Restrições como impossibilidade de obter passaporte, tomar posse em concurso público ou regularizar CPF só passam a valer depois de encerrados os prazos de justificativa e de pagamento das multas por ausências não justificadas.

Prazos para justificar a falta do 1º turno e votação no 2º

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é de 60 dias após a votação, ou seja, até 3 de dezembro. Nesse caso, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Quem estava fora do país em 4 de outubro tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Se houver nova ausência no segundo turno, o prazo para justificar essa etapa vai até 8 de janeiro de 2027.

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Cada turno conta separadamente para o cálculo de multas e para o risco de cancelamento do título, que pode ocorrer após três faltas consecutivas não justificadas.

Como justificar pelo app e-Título ou portal do TSE

A justificativa da falta ao primeiro turno pode ser feita de forma digital, gratuita, pelos seguintes canais:

  • Aplicativo e-Título: disponível para celulares Android e iOS, na área de justificativa de ausência;
  • Portal da Justiça Eleitoral: pelo sistema Justifica, no site do TSE, em "justifica.tse.jus.br", ou na aba de Autoatendimento Eleitoral dos sites dos TREs;
  • Cartórios eleitorais: presencialmente ou por envio de documentos ao cartório da zona eleitoral do eleitor.
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