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Fui convocado para ser mesário, mas não quero: o que fazer?

Eleitores convocados para trabalhar como mesários nas Eleições 2026 têm tinha o prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação para pedir

4 min

24/09/2026 15:00 • Atualizado há 31 dias

Fui convocado para ser mesário, mas não quero: o que fazer?

Eleitores convocados para trabalhar como mesários nas Eleições 2026 têm tinha o prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação para pedir dispensa da função ao juiz da zona eleitoral onde estão inscritos, conforme prevê o Código Eleitoral.

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Prazo e como pedir dispensa

O eleitor nomeado para atuar como mesário que tiver motivo de força maior ou justificativa fundamentada para não trabalhar no dia da votação deve apresentar um pedido oficial de dispensa à Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral estabelece que esse requerimento deve ser protocolado em até cinco dias corridos após a publicação do edital de nomeação.

O pedido deve ser dirigido ao juiz eleitoral da zona em que o eleitor está inscrito e acompanhado de comprovação documental da impossibilidade de comparecer, como atestados médicos, comprovantes de viagens inadiáveis ou compromissos profissionais que não possam ser adiados.

O magistrado analisa os documentos e decide se aceita ou recusa a justificativa, mantendo, em caso de indeferimento, a obrigação de atuar como mesário.

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Se o eleitor não solicitar a dispensa dentro do prazo legal, continua obrigado a comparecer. A ausência só pode ser justificada após a eleição, em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa e outras consequências previstas em lei.

Impedimentos que isentam da função

Para garantir a imparcialidade do processo, a legislação eleitoral determina categorias de cidadãos que não podem ser nomeados para compor mesas receptoras de votos ou de justificativa.

  • Candidatas e candidatos registrados no pleito, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
  • Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federações que exerçam função executiva;
  • Autoridades públicas e agentes policiais, além de ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Guardas Civis Municipais;
  • Pessoas que pertençam aos quadros do serviço eleitoral;
  • Eleitores menores de 18 anos.

Além disso, a Justiça Eleitoral veda que parentes em qualquer grau, servidores da mesma repartição pública ou funcionários da mesma empresa privada atuem juntos na mesma mesa receptora de votos, para evitar conflitos de interesse.

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Consequências e multas por faltar

Quando o mesário deixa de comparecer sem ter obtido dispensa prévia do juiz ou sem apresentar justa causa formalizada em até 30 dias após a eleição, a falta gera sanções administrativas e financeiras.

A penalidade básica é uma multa fixada pelo juiz eleitoral entre R$ 17,57 e R$ 35,14, paga por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o magistrado entender que a situação econômica do faltoso torna o valor ineficaz, a multa pode ser aumentada em até dez vezes.

A lei prevê agravantes em casos específicos:

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  • A multa será cobrada em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa da ausência dos mesários convocados;
  • A penalidade também dobrará caso o mesário abandone os trabalhos durante a votação sem justificativa aceita em até três dias;
  • Se o mesário faltoso for servidor público civil ou autárquico, a punição será a suspensão do exercício do cargo por até 15 dias.

Enquanto não regularizar a situação e quitar os débitos com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica sem quitação eleitoral e sofre restrições civis relevantes, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, de inscrever-se ou tomar posse em concurso público, de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e de receber salários ou proventos de cargos públicos.

Em caso de dúvida, a orientação é que o eleitor procure o cartório eleitoral ou consulte os canais oficiais da Justiça Eleitoral, que podem informar a forma correta de apresentar o pedido de dispensa ou a justificativa pela ausência.

Folgas garantidas e guia de votação

Trabalhar como mesário garante benefícios previstos em lei. Quem completar o ciclo completo de treinamento, seja na modalidade presencial ou virtual, tem direito a dois dias de folga no trabalho, sem desconto de salário nem prejuízo a vantagens profissionais.

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Esse mesmo benefício se repete para cada dia efetivamente trabalhado nas eleições, tanto no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto em eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. Assim, além da folga pelo treinamento, o mesário acumula dois dias de descanso para cada dia de atuação na seção.

As folgas devem ser combinadas diretamente com o empregador e só valem para o vínculo de trabalho existente na data da convocação. Universitários de instituições conveniadas também podem utilizar a participação como mesário para obter horas complementares, conforme regras definidas por cada faculdade. Além das folgas e da certificação, a Justiça Eleitoral concede auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado no dia da votação.

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