Justiça proíbe gestão Nunes de convocar servidores para atos de campanha
Decisão atende a pedido do MPT após denúncias de pressão política e prevê multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida

Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo
Band
A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de usar sua estrutura administrativa para pressionar servidores e outros trabalhadores a participar de atos de campanha eleitoral. A decisão liminar, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (23), estabelece multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por dia de atraso no cumprimento das determinações.
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Em março deste ano, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), declarou apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A ação civil pública foi apresentada após denúncias e reportagens sobre uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais.
Segundo os relatos reunidos pelo MPT, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) teria convocado funcionários para participar de um ato na avenida Paulista em favor de um candidato à Presidência da República.
Ainda de acordo com a ação, Nunes teria incentivado servidores a publicar conteúdo nas redes sociais, criar listas de transmissão em aplicativos de mensagens e participar de mobilizações de rua.
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O MPT também recebeu denúncias de que celulares teriam sido recolhidos durante reuniões de servidores comissionados em subprefeituras. Outros relatos apontaram exigência de fotografias para comprovar presença em atos, sob ameaça de perda do cargo, além da mobilização de trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de compensação de dias e folgas.
A decisão da juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto determina que a gestão Ricardo Nunes assegure a liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto de todos os trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo empregatício.
O município também está proibido de exigir, solicitar, induzir ou constranger trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou outras atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.
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A liminar determina ainda que a prefeitura divulgue amplamente o conteúdo da decisão e os canais de denúncia do MPT em até dez horas após ser intimada. O município deverá disponibilizar a cartilha do órgão sobre prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral e comprovar a existência ou ativação de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com proteção contra retaliações.
Os valores das multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A prefeitura foi citada para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias. Procurada pela reportagem, a gestão Ricardo Nunes ainda não se manifestou sobre o assunto.
