Lei Seca no 2º turno: 11 estados adotam restrições ao consumo de bebidas
Onze estados brasileiros adotam medidas restritivas para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições. Como não
Onze estados brasileiros adotam medidas restritivas para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições. Como não existe uma determinação nacional unificada sobre a matéria no Código Eleitoral, a decisão final sobre a decretação e a vigência de eventuais proibições cabe a cada governo estadual, às secretarias de segurança pública e aos juízes eleitorais locais. Esse modelo federativo resulta em um mapa de normas fragmentado e variado por todo o país.
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Ao todo, nove unidades da federação estabelecem horários específicos de restrição abrangendo municípios e zonas eleitorais. Na Bahia, por determinação de dezenas de zonas eleitorais, a Lei Seca vigora em 246 cidades — abrangendo quase 60% dos municípios do estado —, enquanto a capital Salvador permanece de fora da listagem e sem proibições.
Em Rondônia, as limitações aplicam-se pontualmente a cidades determinadas por portarias locais. Por outro lado, 15 estados e o Distrito Federal optam por manter o comércio e o consumo plenamente liberados para a população no dia da votação. Informações sobre regulamentações e eventuais portarias locais podem ser conferidas diretamente nos portais regionais da Justiça Eleitoral.
Impacto no setor e fiscalização policial
A adoção da Lei Seca afeta diretamente as atividades econômicas do setor de hospitalidade e serviços. Entidades e sindicatos representativos de bares e restaurantes, como a Abrasel, calculam que a restrição à venda de bebidas provoca uma redução média de ao menos 30% no faturamento dos estabelecimentos ao longo do domingo de eleição.
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O setor defende que a responsabilidade individual deve prevalecer para evitar prejuízos a comércios que dependem das vendas de fim de semana.
Embora os bares, restaurantes e comércios de alimentação mantenham a permissão de abrir as portas e funcionar normalmente para o atendimento ao público e fornecimento de refeições, a venda ou a oferta de bebidas com teor alcoólico fica terminantemente vetada nos perímetros e períodos estipulados pelas portarias vigentes.
As forças de segurança pública e as polícias militares realizam operações de fiscalização ostensiva para monitorar o cumprimento das determinações.
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Proprietários, comerciantes autônomos, ambulantes e clientes flagrados descumprindo a proibição nas localidades sob restrição respondem legalmente e podem ser autuados por crime de desobediência, conforme previsto na legislação penal e nas normas da Justiça Eleitoral. A fiscalização atua para coibir tumultos e garantir a tranquilidade pública durante o exercício do voto.
