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Lei Seca no dia da eleição: veja regras e o que muda em cada estado

Entenda decisões estaduais sobre bebidas alcoólicas na eleição e possíveis punições para quem descumprir as regras

4 min

01/10/2026 19:00 • Atualizado há 21 dias

Lei Seca no dia da eleição: veja regras e o que muda em cada estado

Lei Seca no dia da eleição: veja regras e o que muda em cada estado

Pexels

Nas Eleições 2026, eventuais restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação dependem de decisões tomadas em cada estado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em conjunto com as secretarias de Segurança Pública. Não há uma lei nacional automática sobre o tema.

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Falta de regra nacional e autonomia dos TREs

A chamada "Lei Seca Eleitoral" não está prevista de forma obrigatória no Código Eleitoral nem em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cada unidade da Federação define, por meio de portarias, se haverá limitação à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação.

A decisão é tomada pelo TRE em articulação com a Secretaria de Segurança Pública, que avaliam o histórico de ocorrências, o tamanho do eleitorado e as características locais.

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Em alguns estados, a proibição vale apenas para o horário da votação; em outros, começa na noite anterior ou se estende até após o encerramento das urnas. Há ainda estados que optam por não editar qualquer restrição, mantendo o funcionamento regular de bares, restaurantes e demais estabelecimentos.

Objetivo da medida e fiscalização nos estados

Segundo a Justiça Eleitoral, o objetivo da adoção da Lei Seca é preservar a ordem pública, a segurança e a sobriedade no entorno das seções eleitorais. A medida busca evitar tumultos, brigas, perturbações nas filas de votação e situações de desrespeito a mesários e agentes de segurança.

Nos locais em que a regra é decretada, a fiscalização ocorre de forma integrada entre polícias civil e militar, guardas municipais e órgãos de postura e vigilância sanitária.

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As equipes intensificam o patrulhamento em estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e nas áreas próximas às zonas eleitorais para verificar se os horários e condições definidos na portaria estadual estão sendo cumpridos.

Punições por descumprimento e consulta às portarias

O descumprimento das normas sobre venda e consumo de álcool no dia da votação pode gerar punições administrativas e penais.

Comerciantes flagrados vendendo bebidas em período proibido podem sofrer autuações, ter o local interditado ou responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

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Já os cidadãos que, sob efeito de álcool, causarem desordem nas imediações das seções podem ser conduzidos à delegacia e responder por crimes relacionados à promoção de tumulto que impeça ou atrapalhe o trabalho eleitoral.

Como as regras variam, a orientação é que o eleitor consulte, na semana do pleito, o site oficial e os canais de comunicação do TRE do seu estado para saber se haverá restrição, em quais municípios ela valerá e quais serão os horários exatos de início e término da proibição.

Datas importantes até a posse dos eleitos

Além da atenção às regras sobre bebidas alcoólicas, o eleitor pode acompanhar o calendário oficial das Eleições 2026, definido pelo TSE e pela Constituição:

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  • 4 de outubro: votação em todo o país, no horário unificado das 8h às 17h (horário de Brasília);
  • 25 de outubro: segundo turno para cargos do Poder Executivo (presidente da República e governadores), onde houver necessidade;
  • Até 18 de dezembro: prazo limite para a diplomação das pessoas eleitas pela Justiça Eleitoral;
  • 5 e 6 de janeiro de 2027 (posse do Executivo): em razão da Emenda Constitucional nº 111, a posse do presidente da República eleito ocorrerá em 5 de janeiro de 2027, e a dos governadores estaduais e do Distrito Federal em 6 de janeiro de 2027;
  • 1º de fevereiro de 2027 (posse do Legislativo): posse de senadores, deputados federais e deputados estaduais para o início da nova legislatura no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas.

Apuração minuto a minuto em tempo real no portal Band.com.br

Para quem prefere acompanhar os números detalhados pelo celular ou computador, o portal Band.com.br disponibiliza uma ferramenta completa de apuração em tempo real integrada aos sistemas de totalização do TSE.

O leitor poderá consultar minuto a minuto a contagem oficial de votos para a Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal e bancadas das Câmaras dos Deputados e Assembleias Legislativas, além de assistir gratuitamente às transmissões ao vivo da TV e ouvir a programação das rádios da rede.

Onde assistir a transmissão especial do primeiro turno na Band

Para assistir a programação especial de domingo ao vivo, você tem as seguintes opções:

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  1. Acessar o site Band.com.br pelo desktop ou celular;
  2. Assistir ao vivo pelo canal Band Jornalismo no YouTube; por lá, a transmissão do dia da votação começa às 7h, enquanto a cobertura da apuração começa a partir das 15h.
  3. Ou utilizar o aplicativo Bandplay (Android e iOS).

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