MP Eleitoral defende que TSE aceite desistência de recurso de Garotinho
O recurso contesta a decisão que negou seu registro de candidatura ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2026

O Ministério Público Eleitoral defendeu, nesta terça-feira (6), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite o pedido de desistência do recurso apresentado pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O recurso contesta a decisão que negou seu registro de candidatura ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
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No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumenta que a desistência teria o mesmo resultado prático de um julgamento contrário ao candidato: manter o registro negado e anular definitivamente os votos recebidos por Garotinho. Caso o TSE não aceite a desistência, o Ministério Público recomenda que o recurso seja rejeitado.
O órgão reconhece que o tribunal tem precedentes contrários à desistência de recursos depois da votação quando a medida pode interferir no resultado eleitoral. Nessas situações, segundo o parecer, a discussão ultrapassa o interesse individual do candidato e envolve a vontade dos eleitores e a legitimidade da eleição.
Para o Ministério Público, porém, as particularidades do caso justificam uma exceção, porque a análise dos argumentos apresentados por Garotinho também levaria à manutenção da decisão que barrou sua candidatura.
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A manifestação destaca que Garotinho disputou o primeiro turno com o registro negado, mas com recurso pendente de julgamento. Segundo o documento, os votos recebidos por ele foram considerados no cálculo dos percentuais dos concorrentes, que levou à convocação dos dois mais votados para o segundo turno no estado.
Por isso, o MP Eleitoral ressalta que a definição sobre a validade desses votos pode interferir no resultado da disputa. O parecer não apresenta uma nova apuração nem aponta quem seria beneficiado por uma eventual mudança.
Garotinho pediu para desistir do recurso na segunda-feira (5). O Ministério Público registra que, naquela manhã, ele havia solicitado o envio imediato do processo ao TSE para julgamento, com prioridade em razão da idade. Menos de cinco horas depois, apresentou o pedido de desistência.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, por unanimidade, o registro de candidatura. Entre os fundamentos estão a suspensão dos direitos políticos, a ausência de filiação partidária válida e a inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.
A condenação está relacionada ao projeto “Saúde em Movimento”. Conforme o parecer, a Justiça reconheceu pagamentos a ONGs e empresas que não prestaram serviços e determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do ressarcimento de mais de R$ 234 milhões, em conjunto com outros réus.
O Ministério Público sustenta que a condenação se tornou definitiva em 11 de julho de 2025, conforme certificação do Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa interpretação, a suspensão dos direitos políticos se estende até 11 de julho de 2033.
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No recurso, a defesa de Garotinho argumentou que o início desse prazo deveria ser considerado em 2018 e que a suspensão já teria terminado antes do primeiro turno de 2026. Também defendeu a validade de sua filiação ao Republicanos, formalizada em março de 2024.
O parecer rejeita esses argumentos. Segundo o órgão, mesmo que fosse adotada a contagem defendida por Garotinho, a filiação teria ocorrido durante o período de suspensão dos direitos políticos e seria inválida.
A decisão sobre o pedido cabe ao TSE. O relator do processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques.
