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O que diz o TSE sobre acompanhantes e crianças na cabine de votação

Eleitores com deficiência têm direito a auxílio na urna; presença de crianças pequenas fica a critério da mesa

3 min

02/10/2026 17:00 • Atualizado há 22 dias

O que diz o TSE sobre acompanhantes e crianças na cabine de votação

No domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, muitos cidadãos comparecem às seções eleitorais acompanhados de familiares, cuidadores ou filhos pequenos. Para garantir a acessibilidade e a fluidez do pleito sem comprometer o sigilo do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas regras sobre quem pode entrar na cabine de votação junto com o eleitor.

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Direito a acompanhante na urna para eleitores com deficiência

A legislação eleitoral brasileira assegura ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de ser auxiliado por uma pessoa de sua escolha no momento de votar. Caso o cidadão precise de ajuda para se deslocar até a urna ou para manusear o teclado, a entrada do acompanhante na cabine de votação é plenamente autorizada.

A necessidade do auxílio é avaliada no local pelo presidente da mesa receptora de votos. Se autorizado, o acompanhante pode inclusive digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que sob a orientação e expressa vontade do próprio eleitor.

Quem pode e quem não pode auxiliar o eleitor no momento do voto

Para proteger a liberdade de escolha do cidadão e evitar qualquer tipo de coação ou indução do voto, a lei impõe restrições sobre quem pode atuar como acompanhante. A pessoa escolhida pelo eleitor com deficiência não pode:

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  • Ser integrante da mesa receptora de votos (mesário, secretário ou presidente de seção);
  • Estar a serviço de partido político, coligação ou federação;
  • Atuar como fiscal partidário na seção eleitoral.

A escolha deve ser estritamente pessoal e de confiança do eleitor. Caso haja suspeita de indução de voto ou coação, o presidente da mesa pode indeferir a entrada do acompanhante e registrar a ocorrência na ata da seção.

Presença de crianças de colo na cabine depende do presidente da mesa

Em relação às crianças pequenas e bebês de colo, a legislação eleitoral não prevê uma proibição expressa quanto à sua entrada na cabine de votação. A decisão final sobre autorizar ou não a presença do filho junto aos pais no momento do voto cabe ao presidente da mesa receptora de cada seção.

A liberação é habitualmente concedida desde que a presença da criança não comprometa a ordem dos trabalhos, o sigilo do voto nem cause tumulto na seção. Vale ressaltar que, sob hipótese alguma, a criança pode apertar os botões da urna eletrônica: o manuseio do teclado é exclusivo do eleitor devidamente identificado e habilitado perante a Justiça Eleitoral.

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Band.com.br terá apuração do primeiro turno em tempo real

No domingo (4), o portal Band.com.br realiza uma cobertura completa da apuração em tempo real das Eleições 2026, permitindo que o público acompanhe minuto a minuto a contagem oficial dos votos divulgada pela Justiça Eleitoral para a Presidência, governos estaduais, Senado e cargos legislativos.

Além da atualização contínua dos números à medida que as urnas são totalizadas, o site disponibiliza transmissões ao vivo e análises de dados sobre os desdobramentos do pleito em todo o país.

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