O que pode e o que não pode nas redes sociais no segundo turno?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras específicas para o uso das redes sociais no segundo turno das Eleições 2026, em todo o país, válidas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras específicas para o uso das redes sociais no segundo turno das Eleições 2026, em todo o país, válidas para candidatos, partidos e eleitores.
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As normas buscam garantir transparência, equilíbrio entre campanhas e combater a desinformação nas plataformas digitais.
Veja a seguir o que pode e o que não pode na etapa final da disputa.
Que tipo de divulgação é permitido em redes sociais?
A lei diferencia publicações orgânicas e publicações pagas. Conteúdos orgânicos são aqueles divulgados de forma gratuita e espontânea por eleitores, candidatos e partidos, como posts, vídeos, textos e comentários.
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Já a propaganda paga na internet ocorre exclusivamente por meio de impulsionamento de conteúdo. Esse serviço é de uso exclusivo de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações, com contratação formal e registro na prestação de contas.
Eleitores e pessoas físicas que não são candidatas não podem comprar anúncios nem impulsionar publicações para promover ou atacar campanhas.
Todo conteúdo impulsionado deve trazer rótulo visível de "propaganda eleitoral" e informar o CNPJ ou CPF do responsável.
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Pode compartilhar posts e memes de candidatos?
Sim. O compartilhamento de posts, vídeos, artes e memes sobre candidatas e candidatos em perfis pessoais é permitido, desde que seja feito de forma voluntária e sem pagamento.
Essa liberdade, porém, não autoriza desinformação. É vedada a divulgação de conteúdos sabidamente falsos, bem como de montagens que configurem calúnia, injúria ou difamação.
Publicações que ataquem a honra de alguém ou espalhem boatos podem ser enquadradas como propaganda irregular e gerar remoção, multa e responsabilização cível e criminal.
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Antes de compartilhar, a orientação é verificar a fonte, checar se há registro em veículos oficiais e evitar repassar críticas baseadas apenas em montagens ou rumores.
É permitido declarar voto e pedir votos em redes sociais?
Sim. A manifestação individual do eleitor é assegurada pela legislação. Qualquer pessoa pode usar redes sociais e aplicativos de mensagens para declarar publicamente seu voto e pedir apoio aos seus candidatos preferidos.
Essa atuação deve ser estritamente espontânea e sem remuneração. É proibido receber dinheiro, brindes ou qualquer vantagem para postar apoio político, assim como oferecer benefícios em troca de voto.
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Também não é permitido exercer pressão ou ameaça sobre outras pessoas para que votem em determinada candidatura, inclusive em ambientes de trabalho.
Essas práticas podem caracterizar assédio eleitoral e compra de votos.
O que pode e o que não pode de IA em conteúdos sobre candidatos?
Para 2026, o TSE aprovou regras específicas para o uso de Inteligência Artificial na propaganda. Todo material que utilize recursos sintéticos deve trazer aviso claro ao eleitor.
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- Aviso/rótulo obrigatório: imagens, áudios e vídeos gerados ou alterados por IA precisam indicar, de forma destacada, que se trata de conteúdo sintético;
- Veto a deepfakes: é proibido criar ou manipular voz e imagem de candidatos e autoridades para simular falas, atitudes ou situações que nunca ocorreram, inclusive conteúdos de cunho sexual;
- Bloqueio a robôs e disparos em massa: não se permite o uso de bots, perfis falsos ou sistemas automatizados para envio em massa de mensagens ou para inflar artificialmente o alcance de conteúdos políticos.
O objetivo dessas regras é deixar claro para o eleitor o que é edição legítima e o que é manipulação com potencial de enganar.
Como denunciar propagandas irregulares para o TSE
Quem identificar abusos, desinformação ou propaganda irregular no segundo turno pode recorrer aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
- Aplicativo Pardal: disponível gratuitamente para celulares, permite registrar denúncias de propaganda irregular, compra de votos e uso indevido da máquina pública, com envio de fotos, vídeos e localização;
- Telefone SOS Voto (1491): serviço de discagem gratuita para informar casos de desinformação, assédio eleitoral e uso irregular de redes sociais e ferramentas de IA.
Ao denunciar, é recomendável reunir o máximo de dados possível, como links, perfis envolvidos, registros de tela e horários das publicações, para facilitar a análise pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
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