Eleições 2026Contagem regressiva para o 2º turno
0dias
:
04horas
:
41min
:
04seg
Eleições

Pode ir votar com camisa de candidato? Veja as regras de vestuário

A legislação eleitoral brasileira permite que eleitoras e eleitores compareçam às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, usando roupas

3 min

03/10/2026 09:00 • Atualizado há 21 dias

A legislação eleitoral brasileira permite que eleitoras e eleitores compareçam às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, usando roupas ou acessórios com a identificação de candidatos ou partidos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Continua depois da publicidade

A Justiça Eleitoral também estabelece proibições específicas para aglomerações, distribuição de material de campanha, mesários e fiscais em todas as seções do país.

Manifestação individual e silenciosa é permitida pela lei

O artigo 39-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) garante ao cidadão o direito de fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência política no dia da votação.

Isso inclui o uso de camisa, broche, dístico, adesivo ou bandeira de candidato, partido, coligação ou federação, desde que o eleitor esteja agindo por conta própria, sem coordenação com outras pessoas.

Continua depois da publicidade

Para que a conduta seja considerada regular, a manifestação precisa ser estritamente pessoal e discreta. Segundo a Justiça Eleitoral, é proibido abordar outros eleitores, pedir votos, utilizar aparelhos de som, cantar jingles ou realizar qualquer forma de propaganda ativa dentro do local de votação ou em suas imediações. Nesses espaços, o eleitor deve apenas demonstrar sua preferência, votar e se retirar.

Proibição de aglomerações e vestuário padronizado coletivo

Embora a expressão individual seja permitida, a mesma lei veda a manifestação coletiva organizada até o encerramento da votação. O artigo 39-A, § 1º, proíbe a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, adesivos ou outros instrumentos de propaganda, com ou sem o uso de veículos, quando isso caracterizar demonstração conjunta de apoio a candidatos ou partidos.

Também são vedadas práticas como propaganda de boca de urna, panfletagem nos locais de votação, realização de carreatas e comícios, bem como a distribuição de brindes ou qualquer vantagem ao eleitor no dia do pleito. Essas condutas podem configurar ilícitos eleitorais, sujeitos à atuação da fiscalização da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

Continua depois da publicidade

Regras rígidas para mesários e fiscais na seção eleitoral

As regras de neutralidade são mais rígidas para quem trabalha diretamente na organização das eleições. O artigo 39-A, § 2º, determina que mesários, mesárias, escrutinadores e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupas, broches, adesivos, bandeiras ou qualquer objeto que contenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação dentro do recinto das seções eleitorais.

Para fiscais indicados por partidos, coligações ou federações, a norma é semelhante. O § 3º do mesmo artigo permite apenas o uso de crachás com o nome e a sigla da legenda representada, mas proíbe o vestuário padronizado ou qualquer peça que funcione como material de campanha. Eles também não podem abordar eleitores para pedir votos ou distribuir santinhos.

Na prática, a Justiça Eleitoral orienta que o ambiente das seções seja o mais neutro possível, com manifestações políticas limitadas àquelas que a lei considera individuais e silenciosas.

Continua depois da publicidade

Para evitar problemas, especialistas em direito eleitoral recomendam que o eleitor respeite os limites legais, siga as instruções dos mesários e, em caso de dúvidas, consulte o tribunal regional eleitoral de seu estado antes do dia da votação.

Apuração minuto a minuto em tempo real no portal Band.com.br

Para quem prefere acompanhar os números detalhados pelo celular ou computador, o portal Band.com.br disponibiliza uma ferramenta completa de apuração em tempo real integrada aos sistemas de totalização do TSE.

O leitor poderá consultar minuto a minuto a contagem oficial de votos para a Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal e bancadas das Câmaras dos Deputados e Assembleias Legislativas, além de assistir gratuitamente às transmissões ao vivo da TV e ouvir a programação das rádios da rede.

Continua depois da publicidade

Onde assistir a transmissão especial do primeiro turno na Band

Para assistir a programação especial de domingo ao vivo, você tem as seguintes opções:

  1. Acessar o site Band.com.br pelo desktop ou celular;
  2. Assistir ao vivo pelo canal Band Jornalismo no YouTube; por lá, a transmissão do dia da votação começa às 7h, enquanto a cobertura da apuração começa a partir das 15h.
  3. Ou utilizar o aplicativo Bandplay (Android e iOS).

Tópicos relacionados