Pode votar sem o título de eleitor? Quais documentos levar para votação
Nas Eleições 2026, basta levar documento oficial com foto; e-Título com imagem também vale como identificação

Pode votar sem o título de eleitor? Quais documentos levar para votação
Foto/TSE
Eleitoras e eleitores brasileiros podem votar no primeiro turno das Eleições 2026, no próximo domingo (4), mesmo sem o título de eleitor impresso, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular e apresentem um documento oficial de identidade com foto na seção de votação.
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Falta de título impresso não impede o voto no 1º turno
De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e com as regras da Justiça Eleitoral, a apresentação da via em papel do título não é obrigatória para votar. O documento tradicional funciona apenas como referência para que a pessoa encontre sua zona e seção eleitoral.
Essas informações podem ser consultadas previamente pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais, além do próprio aplicativo e-Título. A orientação é verificar os dados antes do dia da votação para evitar atrasos ou deslocamentos até o local errado.
Documentos oficiais com foto aceitos e uso do e-Título
No momento da votação, a identificação ocorre por meio da apresentação de um documento oficial com foto, em versão física ou digital. Entre os documentos aceitos pela mesa receptora de votos estão:
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- Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho física;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como OAB, CRM, CREA, entre outras).
Os mesários podem aceitar esses documentos mesmo com prazo de validade vencido, desde que a foto permita reconhecer com segurança quem vai votar.
Além disso, o aplicativo e-Título substitui o documento de identidade impresso na seção eleitoral, desde que o perfil do usuário já contenha foto validada, geralmente obtida em procedimento de biometria.
Documentos não aceitos e regras para a cabine de votação
Alguns documentos não são admitidos como prova de identidade na urna. Certidões de nascimento ou de casamento não servem para identificação no momento da votação.
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Também não é permitida a utilização da Carteira de Trabalho digital como documento de identificação na seção eleitoral.
Na cabine de votação, a Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.759/2026 proíbem que a eleitora ou o eleitor entre portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação, mesmo desligados.
O telefone celular pode ser usado apenas na mesa receptora para exibir o e-Título, quando necessário à identificação. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pela equipe da seção antes de o eleitor se dirigir à urna, garantindo o sigilo do voto.
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Datas importantes até a posse dos eleitos
O calendário das Eleições 2026 estabelece datas-chave desde a votação até a posse dos eleitos, conforme resolução do TSE e da Constituição Federal:
- 4 de outubro: dia da votação em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília;
- 25 de outubro: votação de segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, onde houver necessidade;
- 3 de dezembro: data-limite para apresentar a justificativa de ausência às urnas relativa ao primeiro turno;
- Até 18 de dezembro: prazo final para a diplomação das pessoas eleitas pela Justiça Eleitoral;
- 5 e 6 de janeiro de 2027 (posse do Executivo): a posse do presidente da República eleito ocorrerá em 5 de janeiro de 2027, e a dos governadores estaduais e do Distrito Federal em 6 de janeiro de 2027;
- 1º de fevereiro de 2027 (posse do Legislativo): posse dos senadores, deputados federais e deputados estaduais eleitos para o início da nova legislatura no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas.
