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Precisa de biometria para votar? Entenda as regras do TSE para 2026

Às vésperas das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral detalha as regras para o uso da biometria nas seções de todo o país e esclarece que a falta de cadastro das

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30/09/2026 15:00 • Atualizado há 24 dias

Precisa de biometria para votar? Entenda as regras do TSE para 2026

Como pagar a multa eleitoral pelo Pix ou cartão no site do TSE

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Às vésperas das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral detalha as regras para o uso da biometria nas seções de todo o país e esclarece que a falta de cadastro das digitais não impede o eleitor de votar.

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Uso da biometria nas seções e garantia do direito ao voto

De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, a identificação por biometria está disponível em todas as seções eleitorais do Brasil.

O procedimento consiste na leitura da impressão digital no Terminal do Mesário antes da liberação do teclado da urna eletrônica, funcionando como uma camada adicional de segurança para confirmar a identidade de quem comparece para votar.

Apesar da ampliação do uso da biometria, a Justiça Eleitoral reforça que a ausência de cadastro biométrico não impede o exercício do voto. Quem tem título de eleitor em situação regular continua com o direito de votar garantido, mesmo sem ter registrado as impressões digitais.

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Como votar sem biometria cadastrada ou se a digital falhar

Para eleitoras e eleitores que ainda não possuem dados biométricos cadastrados, o procedimento é simples: basta apresentar um documento oficial de identidade com foto, como RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física ou carteira de classe, e confirmar o ano de nascimento ao mesário. O mesário digitará o ano informado no terminal para habilitar a urna eletrônica.

Nos casos em que o eleitor tem a biometria cadastrada, mas o leitor não reconhece a digital de imediato, o sistema permite até quatro tentativas seguidas de leitura. Se, após essas tentativas, a digital continuar sem ser identificada, o presidente da mesa receptora realizará a conferência dos dados cadastrais, perguntará o ano de nascimento do votante e digitará a informação no Terminal do Mesário para confrontá-la com o banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Procedimento do mesário e orientação para atualização futura

Se o ano de nascimento informado pelo eleitor coincidir exatamente com os dados registrados no Cadastro Eleitoral, o presidente da mesa receptora autorizará a votação. A partir dessa confirmação, seguem três etapas principais:

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  1. O eleitor assina o Caderno de Votação ou registra a impressão digital com tinta, caso seja analfabeto ou esteja impossibilitado de assinar;
  2. O mesário posiciona a própria digital no terminal para liberar a urna eletrônica;
  3. O votante recebe a orientação de procurar a Justiça Eleitoral após o término do pleito para atualizar seus dados cadastrais e biométricos.

O atendimento presencial nos cartórios eleitorais para cadastramento biométrico, revisão de dados e transferência de domicílio será retomado em todo o país em 3 de novembro de 2026, data da reabertura do Cadastro Eleitoral após o encerramento das eleições.

Datas importantes até a posse dos eleitos em 2027

O calendário das Eleições 026 segue prazos constitucionais e normas definidas pelo TSE:

  • 4 de outubro (1º turno): votação oficial das 8h às 17h, pelo horário de Brasília;
  • 25 de outubro (eventual 2º turno): votação de segundo turno para presidente da República e governador, onde houver necessidade;
  • 3 de novembro: reabertura oficial do Cadastro Eleitoral nos cartórios de todo o país;
  • 18 de dezembro: data-limite para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos pela Justiça Eleitoral;
  • 5 de janeiro de 2027: posse oficial do presidente e do vice-presidente da República eleitos, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 111;
  • 6 de janeiro de 2027: posse dos governadores e vice-governadores eleitos nos 26 estados e no Distrito Federal.

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