Eleições 2026Contagem regressiva para o 2º turno
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Eleições

PSD aciona STF para anular decisão do TSE e restabelecer 2º turno no RJ

A ação, endereçada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, contesta acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

2 min

14/10/2026 18:49 • Atualizado há 10 dias

PSD aciona STF para anular decisão do TSE e restabelecer 2º turno no RJ

PSD aciona o STF para anular decisão do TSE e restabelecer 2º turno no RJ

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O Partido Social Democrático (PSD) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a realização do segundo turno na eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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A ação, endereçada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, contesta acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a base de cálculo da maioria absoluta e declarou o candidato mais votado eleito ainda em primeiro turno

Entenda o caso

No dia da votação, em 4 de outubro de 2026, a apuração oficial indicou que o candidato mais votado ao governo fluminense, Douglas Ruas (PL), recebeu 4.271.199 votos (49,27% do total dado a candidatos), enquanto o segundo colocado obteve 3.706.984 votos (42,76%). O terceiro colocado, Anthony Garotinho — que disputou na condição sub judice —, somou 274.411 votos (3,17%), devidamente computados nos percentuais do pleito no dia da eleição.

Como nenhum postulante atingiu a maioria absoluta (mais de 50%) dos votos computados no dia da eleição, a Justiça Eleitoral confirmou a convocação do segundo turno para 25 de outubro de 2026.

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No entanto, em 8 de outubro de 2026, o TSE manteve o indeferimento definitivo do registro de Anthony Garotinho e declarou nulos os seus votos. Com a retotalização realizada no sábado seguinte, 10 de outubro, os 274.411 votos foram excluídos da base de cálculo da maioria absoluta. Sem esses votos no denominador, o percentual do primeiro colocado subiu retroativamente de 49,27% para 50,88%, resultando no cancelamento do segundo turno e na sua proclamação como vencedor em primeiro turno.

No recurso, o PSD argumenta que a maioria absoluta exigida pelos artigos 28 e 77 da Constituição Federal deve ser aferida no dia da eleição com base na escolha efetiva do eleitorado, e não resultar de uma "operação jurídica posterior de subtração de votos".

Nota do PSD

O PSD Nacional protocolou nesta quarta-feira (14.10) junto ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para evitar lesão ao art. 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal que estabelece a necessidade de maioria absoluta do votos nas eleições de Presidente, Governador e Prefeito, com a contabilização dos votos atribuídos a candidato que, mesmo inelegível, tenha participado regularmente do processo eleitoral, excluídos da base de cálculo para a definição da realização de segundo turno somente os votos nulos e brancos.

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