Toffoli libera campanha de Renan Santos, acesso às verbas e ida a debates
Apesar da liberação, Renan Santos ainda corre risco de ter seu registro de candidatura indeferido

Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou parte das atividades da campanha eleitoral do candidato à Presidência Renan Santos, do Partido Missão.
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O magistrado autorizou o retorno do candidato aos debates, restabeleceu o repasse e o gasto de verbas públicas de campanha e permitiu a propaganda eleitoral nos perfis de redes sociais que já estejam devidamente regularizados.
Apesar da liberação dessas atividades para a chapa majoritária do Partido Missão, a situação de Renan Santos continua sob alerta. O relator concedeu um prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que o candidato preste esclarecimentos sobre suas contas e perfis digitais, sob pena de indeferimento definitivo do registro de sua candidatura.
O que muda para a campanha
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Com o despacho emitido nesta terça-feira (1º), os rumos práticos da campanha de Renan Santos e do Partido Missão foram reorganizados:
- Ida a debates: Está formalmente revogada a suspensão do direito de Renan Santos em participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou qualquer outro veículo de comunicação
- Fica sem efeito a multa anteriormente estabelecida de R$ 50.000,00 por descumprimento
- Verbas de campanha: Está liberado o repasse de verbas públicas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como a realização de gastos ordinários pela chapa majoritária com valores que já tenham sido repassados
- Propaganda na internet: A propaganda digital está permitida exclusivamente nos perfis, blogs e canais de internet que já constem como devidamente registrados no sistema DivulgaCandContas da Justiça Eleitoral
- Reativação de perfis: As empresas provedoras de aplicação (Bytedance, Facebook e Google) foram intimadas para que, no prazo urgente de duas horas, restabeleçam o funcionamento das contas registradas no sistema oficial
- Em caso de descumprimento desse prazo de reativação, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 10.000,00 por hora e por perfil
- Restrições que permanecem vigentes: Toffoli manteve a determinação de que as contas e perfis oficiais de Renan Santos continuem excluídos de sistemas de recomendação algorítmica das redes sociais
- As plataformas tecnológicas também devem manter a guarda cautelar e preservação de todos os registros de acesso a essas contas
- O ultimato de 72 horas sob risco de indeferimento
Embora possa voltar às telas e à propaganda eleitoral oficial, a continuidade jurídica da candidatura de Renan Santos ao Palácio do Planalto ainda está ameaçada. O ministro Dias Toffoli fixou um prazo definitivo e improrrogável de 72 horas para que o candidato apresente informações indispensáveis que seguem pendentes.
O candidato precisa informar e manifestar-se expressamente sobre:a data exata de criação de cada uma das suas contas e perfis digitais; a data inicial em que utilizou cada canal digital para fins de propaganda eleitoral. A existência de qualquer outro perfil, site, blog, canal ou grupo de troca de mensagens instantâneas sob sua utilização; prestação de esclarecimentos detalhados sobre a indicação a destempo, frente aos artigos da legislação eleitoral e das resoluções de regência do TSE que regulam o registro de candidaturas e a propaganda.A decisão deixa claro que a ausência dessas respostas ou o não cumprimento cabal das obrigações no prazo estabelecido acarretará, como consequência processual, o indeferimento de seu registro de candidatura..O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), também foi cientificado e tem o prazo de 24 horas para se manifestar sobre os autos e adotar eventuais medidas que considerar cabíveis no tocante a possíveis infrações eleitorais ou criminais decorrentes das omissões detectadas.
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Perfis informados com atraso
A suspensão da campanha de Renan Santos decorreu de indícios de irregularidades identificados durante a fase de instrução do pedido de registro de sua candidatura. O candidato protocolou o seu requerimento inicial no dia 7 de agosto de 2026.
Contudo, 12 dias após esse pedido inicial, no dia 19 de agosto de 2026, ele apresentou uma petição com informações complementares detalhando a existência de 16 perfis em redes sociais que seriam utilizados na campanha.
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Pela legislação eleitoral e pelas instruções vigentes do TSE (Lei nº 9.504/1997 e Resolução-TSE nº 23.609/2019), os candidatos têm a obrigação de indicar compulsoriamente todas as suas páginas na internet e perfis de redes sociais já existentes logo no formulário de registro de candidatura.
Além disso, a lei estabelece que a propaganda online só pode ser iniciada 48 horas após a anotação dos dados pela Justiça Eleitoral, tempo necessário para viabilizar a fiscalização por adversários, pelo Ministério Público e pela sociedade.
