Eleições

TSE confirma inelegibilidade de condenado por violência contra a mulher

Presidente do Tribunal, Kássio Nunes Marques, apontou decisão desta quinta-feira (29) como histórica

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29/10/2026 16:42 • Atualizado há 1 hora

TSE confirma inelegibilidade de condenado por violência contra a mulher

Reprodução

Em decisão histórica e unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (29) o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026, condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher.

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A Corte Eleitoral manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidade.

O candidato havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A confirmação da condenação por órgão colegiado foi considerada requisito suficiente para a restrição dos direitos políticos e o barramento do registro.

Critério do bem jurídico material e voto do relator

Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a jurisprudência do TSE considera o bem jurídico materialmente protegido pelo tipo penal para aferir a inelegibilidade, e não apenas a classificação formal do delito.

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Toffoli enfatizou que as alterações promovidas pela Lei de Inelegibilidade unificaram o tratamento sancionatório da violência contra a mulher, vinculando a figura da lesão corporal qualificada aos mesmos elementos normativos que caracterizam o feminicídio.

Para o relator, a decisão não cria uma nova hipótese legal nem aplica analogia indevida, mas define o alcance interpretativo do sistema de proteção eleitoral e de tutela da vida e da integridade feminina.

Proposta de alteração legislativa enviada ao Congresso

Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a matéria suscitou debates técnico-jurídicos devido à reserva de Lei Complementar exigida pela Constituição. Para afastar divergências de interpretação e reforçar a segurança jurídica, Villas Bôas Cueva sugeriu —e o plenário aprovou— o envio de proposta formal ao Congresso.

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A iniciativa busca alterar a LC nº 64/1990 para incluir expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as hipóteses de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico formalmente protegido.

Proteção à dignidade e marco jurisprudencial

Em sua manifestação, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a agressão decorrente de gênero representa uma relação de subalternização e afronta direta à dignidade humana, inserindo-se no conjunto de valores que justificam o saneamento do ambiente eleitoral.

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira. O magistrado destacou que a decisão oferece um direcionamento claro para casos semelhantes e exemplifica a jurisprudência atuando na vanguarda da interpretação jurídica antes do aperfeiçoamento da norma pelo Poder Legislativo.