TSE define tempo de TV para presidenciáveis; veja como ficou a divisão
Coligação de Lula terá 5min31 por dia; campanha de Flávio Bolsonaro fica com 4min20 na propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na quinta-feira (20), como será distribuído o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre as candidaturas à Presidência da República nas eleições de 2026. A programação do primeiro turno começa em 28 de agosto e segue até 1.º de outubro.
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Tempo de TV e rádio por candidatura
A divisão do tempo em bloco entre os presidenciáveis ficou assim:
- Coligação Brasil Pronto para Mais (Luiz Inácio Lula da Silva – PT): 5 minutos e 31 segundos por dia;
- PL (Flávio Bolsonaro): 4 minutos e 20 segundos por dia;
- PSD (Ronaldo Caiado): 2 minutos e 2 segundos por dia;
- Avante (Augusto Cury): 35 segundos por dia;
- Partidos sem cláusula de desempenho (como Novo, de Romeu Zema, e Missão, de Renan Santos): sem tempo em bloco para a propaganda presidencial.
Os tempos valem para a propaganda em rede no primeiro turno, no período entre 28 de agosto e 1.º de outubro.
Inserções distribuídas durante a programação
Além dos programas em bloco, as campanhas terão inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação das emissoras. O TSE dividiu as inserções da seguinte forma:
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- Brasil Pronto para Mais: 433 inserções no primeiro turno;
- PL: 339 inserções;
- PSD: 159 inserções;
- Avante: 47 inserções.
Essas inserções podem ser veiculadas entre 5h e meia-noite, de segunda a domingo.
Como funciona o horário eleitoral
O horário eleitoral gratuito terá 50 minutos diários em rede, de segunda-feira a sábado, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na TV. Além disso, haverá 70 minutos por dia destinados às inserções.
A propaganda para presidente será exibida às terças, quintas e sábados, junto com as campanhas para deputado federal. Às segundas, quartas e sextas, o espaço será dedicado às campanhas para governador, senador e deputado estadual.
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Critérios usados pelo TSE para dividir o tempo
O TSE baseou a divisão no artigo 47 da Lei 9.504/1997, que considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e as regras da cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional 97/2017.
Para o cálculo, o tribunal levou em conta 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que cumprem os requisitos constitucionais. Três cadeiras ficaram de fora porque pertencem a legendas que não atingiram a cláusula de desempenho.
A distribuição de cadeiras considerada foi a seguinte:
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- Federação União Progressista (União Brasil e PP): 104 deputados;
- PL: 98 deputados;
- Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
- PSD: 42 deputados;
- MDB: 41 deputados;
- Republicanos: 41 deputados;
- PSB (que integra a Federação Brasil da Esperança): 18 deputados considerados na divisão.
De acordo com a legislação, 90% do tempo de propaganda é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais de cada partido ou federação, enquanto 10% é repartido igualmente entre as siglas que cumprem os critérios da cláusula de desempenho.
Com informações do Estadão Conteúdo.
