TSE rejeita registro candidatura de Pablo Marçal à Presidência
Em decisão unânime, corte eleitoral aponta inelegibilidade até 2032 e questiona filiação partidária do influenciador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu rejeitar o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Presidência da República, em julgamento realizado no plenário virtual da Corte. A decisão ocorreu de forma unânime
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A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela negativa do registro ao considerar que o empresário e influenciador está inelegível. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Condenação torna empresário inelegível até 2032
Pablo Marçal foi declarado inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral em São Paulo. O Tribunal Regional Eleitoral paulista rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024, quando o empresário concorreu à Prefeitura da capital.
Com a manutenção da sentença, a inelegibilidade se estende até 2032, o que, segundo a relatora do caso no TSE, impede o deferimento do novo pedido de registro apresentado pelo PRTB. O partido havia protocolado a candidatura de Marçal após decisão anterior da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação à sigla.
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Ministério Público questiona filiação e pede liminar
O Ministério Público Eleitoral contestou o registro e sustentou que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Para o órgão, em abril, data limite para que postulantes a cargos eletivos estejam vinculados a um partido, o empresário ainda integrava os quadros do União Brasil.
Segundo manifestação do Ministério Público Eleitoral, pesquisas em diferentes fontes abertas indicavam que Pablo Marçal se apresentava publicamente como filiado ao União Brasil no período exigido pela legislação.
O Ministério Público também pediu que o tribunal conceda uma decisão provisória para impedir o acesso do candidato a recursos públicos de campanha, bem como à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de divulgação. O pedido busca suspender esses benefícios até que o TSE conclua o julgamento sobre o registro da candidatura.
