Eleições

TSE manda Nikolas e Flávio removerem vídeo em que crianças criticam Lula

TSE manda Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro removerem vídeo em que crianças criticam Lula

2 min

14/10/2026 13:24 • Atualizado há 5 horas

TSE manda Nikolas e Flávio  removerem vídeo em que crianças criticam Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, retirem de suas redes sociais um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao governo federal.

Continua depois da publicidade

A decisão, assinada na terça-feira (13) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, estabelece prazo de 24 horas para a remoção das publicações.

A determinação abrange conteúdos divulgados no Instagram, no Facebook, no X e no WhatsApp. Até o momento da publicação deste texto, o vídeo continuava disponível nos perfis de Nikolas Ferreira no Instagram, Facebook e no X. Já no canal de WhatsApp "Tropa do Flávio", a plataforma informa que o administrador do grupo excluiu a publicação.

O Estadão procurou Nikolas e Flávio, e o espaço segue aberto. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser notificadas para tornar as publicações indisponíveis, também no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação. A determinação não prevê a suspensão integral dos perfis ou canais.

Continua depois da publicidade

A decisão atende a um pedido da coligação "Brasil Pronto pra Mais", que acusou os parlamentares de divulgar propaganda eleitoral negativa, desinformativa e difamatória. O vídeo foi publicado em 12 de outubro, Dia das Crianças, e apresenta menores de idade associando Lula e seu filho, conhecido como Lulinha, a problemas como insegurança, furtos e aumento dos preços.

Ao analisar o material, Bellizze considerou que a publicação ultrapassa os limites razoáveis da propaganda eleitoral negativa ao explorar a imagem de crianças para atingir psicologicamente o eleitor. Segundo o ministro, a construção da narrativa pode intensificar o apelo emocional e vincular o candidato a problemas sociais sem que essa conclusão decorra necessariamente dos elementos apresentados.

"Verifica-se que o vídeo em evidência ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil", disse.

Continua depois da publicidade

Bellizze também rejeitou, por enquanto, o pedido para proibir genericamente novas publicações com conteúdo semelhante. Segundo a decisão, uma eventual análise futura dependerá da identificação de conteúdos específicos que reproduzam a mensagem questionada. O caso será submetido ao plenário do TSE.

"Indefiro, por ora, o pedido de proibição genérica de novas publicações de conteúdo 'substancialmente idêntico ou equivalente', sem prejuízo de nova apreciação caso sejam individualizados conteúdos específicos que reproduzam a mensagem examinada nesta decisão", destacou.