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'Windbanners' são proibidos em propaganda eleitoral em três cidades do Vale

A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de windbanners para propaganda eleitoral nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim. A decisão doi

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23/09/2026 09:28 • Atualizado há 31 dias

'Windbanners' são proibidos em propaganda eleitoral em três cidades do Vale

A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de windbanners para propaganda eleitoral nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (22).

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A decisão estabelece que candidatos e candidatas que utilizam os equipamentos nas três cidades deverão providenciar a retirada do material no prazo de 24 horas.

Segundo a decisão, a medida foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) analisar um caso envolvendo a utilização de windbanner em bem público. No processo citado pela Justiça Eleitoral de Aparecida, o TRE-SP entendeu que o equipamento, por sua estrutura e funcionamento, se equipara a estandarte ou artefato semelhante, e não a uma bandeira móvel.

Proibição em vias públicas

A decisão cita o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum. A legislação prevê exceção para bandeiras móveis ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

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Com base no entendimento do TRE-SP, a Justiça Eleitoral considerou que os windbanners não se enquadram nessa exceção. Por isso, determinou a proibição dos equipamentos para propaganda eleitoral em Aparecida, Roseira e Potim.

Fiscalização

A Justiça Eleitoral informou que candidatos e representantes de partidos políticos da 190ª Zona Eleitoral serão comunicados sobre a determinação.

Após o prazo de 24 horas para retirada voluntária, a Justiça poderá solicitar, se necessário, apoio da autoridade de trânsito para apreensão de eventual material irregular.

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A decisão também informa que qualquer cidadão poderá comunicar eventual descumprimento à Justiça Eleitoral por meio do sistema Pardal, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

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