Zanin determina acesso gratuito a site de checagem do TSE nas eleições
Medida garante gratuidade de dados para páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas antes e 24 horas depois

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às demais páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral.
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A determinação abrange o período de 72 horas antes e 24 horas depois de cada um dos turnos das eleições deste ano. A decisão será submetida ao plenário virtual a partir das 11h desta terça-feira (29).
Impacto na participação política e combate à desinformação
Na liminar concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, Cristiano Zanin comparou a medida ao recente julgamento do STF que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição. Segundo o magistrado, assim como o deslocamento gratuito é uma condição material para o voto e para a soberania popular, o acesso a informações confiáveis também é essencial para a legitimidade do processo eleitoral.
O ministro apontou que, embora as plataformas digitais sejam fontes fundamentais de informação, elas também funcionam como um ambiente propício à propagação de notícias falsas. De acordo com a decisão, o esgotamento da franquia de dados móveis costuma deixar o eleitor com acesso liberado a redes sociais onde a desinformação circula livremente, ao mesmo tempo em que o priva das fontes oficiais de checagem e dos serviços eleitorais.
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Plataformas e serviços contemplados pela decisão
A medida assegura tráfego livre para o site Fato ou Boato, iniciativa do TSE que reúne conteúdos verificados em parceria com nove das principais agências de checagem do Brasil. A gratuidade também engloba todas as páginas oficiais da Justiça Eleitoral identificadas pelo sufixo jus.br, o que inclui os tribunais regionais eleitorais, além de aplicativos institucionais como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal.
O TSE deverá encaminhar à Anatel, no prazo de 24 horas, uma lista atualizada com páginas e aplicativos adicionais considerados indispensáveis para os eleitores. A decisão atendeu parcialmente a pedidos formulados pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), preservando o regime privado das telecomunicações e a estabilidade técnica para evitar riscos de colapso nas redes móveis e prejuízos a serviços de emergência.
