Em resposta a Fachin, Mendonça volta a defender afastamento da cúpula da PF
Ministro do STF encaminhou ofício ao presidente da Corte explicando a decisão de afastar o diretor-geral da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a legalidade da decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A manifestação foi enviada ao presidente do Supremo, Edson Fachin, que pediu explicações ao suspender a decisão tomada pelo ministro.
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No despacho, o relator rebateu integralmente os três argumentos centrais sustentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao tribunal para reverter a suspensão cautelar proferida por Mendonça: a alegada usurpação da competência do Presidente da República, o risco de lesão à ordem pública e a suposta invasão da competência do plenário do STF.
Ausência de violação às prerrogativas do Poder Executivo
Frente à tese da AGU de que o afastamento viola a competência privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos do Executivo), Mendonça destacou que a jurisprudência do STF é pacífica ao admitir o afastamento cautelar judicial de servidores e membros eleitos dos Poderes Legislativo e Executivo.
O ministro fundamentou a medida no regime disciplinar da própria Polícia Federal, que estabelece a aplicação automática de afastamento preventivo quando constatada a necessidade de instaurar processo disciplinar por infrações graves, como o uso abusivo do cargo para obtenção de proveito e a revelação indevida de informações sigilosas.
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Mendonça ressaltou que a decisão judicial não limita a discricionariedade do Presidente da República para nomear outros delegados para os cargos vagos ou exonerar os atuais ocupantes.
Contestação da suposta lesão à ordem pública
Sobre a alegação da AGU de que a vacância na direção da PF causaria desorganização nas atividades de polícia judiciária, Mendonça afirmou que a Polícia Federal é uma instituição de Estado com milhares de quadros técnicos qualificados, capacitados para assumir funções diretivas imediatamente.
O relator argumentou que a verdadeira lesão à ordem pública ocorreria se o tribunal deixasse de adotar as medidas necessárias para garantir a isenção das apurações penais e disciplinares diante de fatos gravíssimos. O ministro esclareceu ainda dois pontos técnicos fundamentais:
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- A proibição de elaborar relatórios de inteligência irregulares não impede a produção dos relatórios legítimos de inteligência.
- A atividade de inteligência não se confunde com a investigação policial e não pode ser usada diretamente na produção de provas em inquéritos. Além disso, ressaltou que o diretor-geral da PF não conduz inquéritos diretamente, o que afasta qualquer risco de paralisação nas investigações.
Distinção entre os procedimentos e competência jurisdicional
Por fim, o ministro rechaçou a tese de que sua decisão teria usurpado a competência do plenário do STF devido à existência da PET 16.704/DF:
- PET 16.662/DF (Rel. André Mendonça): Tem como objeto principal a análise do relatório sobre a rede de monitoramento de Daniel Vorcaro. O afastamento de Andrei Rodrigues foi examinado de forma incidental, atendendo a requerimento expresso do Partido Novo.
- PET 16.704/DF (Rel. Edson Fachin): Procedimento instaurado pela Presidência da Corte para colher esclarecimentos e apurar as representações oferecidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Mendonça explicou que os ocupantes dos cargos de direção da PF não possuem foro por prerrogativa de função que atraia a competência originária do plenário. Assim, embora os processos compartilhem um substrato fático comum, os pedidos e as questões jurídicas são autônomos. O ministro concluiu apontando que sua decisão monocrática de afastamento já contava com maioria formada para ser referendada na Segunda Turma do STF.
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