Política

Fachin cria "triagem" para novos pedidos em processos do STF

O objetivo, segundo o documento, é evitar distorções na distribuição dos casos entre os ministros

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02/10/2026 16:15 • Atualizado há 2 horas

Fachin cria "triagem" para novos pedidos em processos do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira (2) uma resolução que cria uma checagem prévia para determinados pedidos apresentados em processos que já estão em andamento na Corte. O objetivo, segundo o documento, é evitar distorções na distribuição dos casos entre os ministros.

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A Resolução nº 921 estabelece que essas solicitações deverão passar por uma triagem da Presidência, com análise da Secretaria Judiciária. A verificação ocorrerá antes de os documentos serem incluídos no processo e encaminhados ao relator, ministro responsável pelo caso.

Na prática, se o pedido apresentar uma demanda independente, a Presidência deverá determinar que ele seja registrado como um novo processo e siga as regras de distribuição do tribunal. Assim, a solicitação não ficará automaticamente vinculada ao ministro responsável pela ação em que foi apresentada.

Já os pedidos que se limitem a solicitar participação na ação ou tratem do que está em discussão naquele processo poderão ser incluídos após a checagem. Caberá ao relator decidir sobre a admissão da participação solicitada.

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A resolução esclarece que essa triagem não decide se quem apresentou o pedido tem razão nem se sua participação deve ser aceita. A etapa serve para verificar o encaminhamento adequado da solicitação.

A nova análise será aplicada, entre outros casos, a documentos apresentados por terceiros — pessoas ou entidades que não atuem no processo como parte, representante de uma das partes ou fiscal do cumprimento da lei.

Também deverão passar pela checagem, independentemente de quem os apresente, os pedidos que:

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  • Questionem atos de um órgão judicial ou de uma autoridade que não faça parte do processo;
  • Tentem estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não estejam abrangidos pela ação;
  • Solicitem uma medida contra alguém que não seja parte do processo.

A regra também alcança pedidos apresentados pelos chamados amici curiae, ou “amigos da Corte”, que participam das ações para contribuir com informações e argumentos.

O texto ressalta que usar a mesma tese jurídica, por si só, não é suficiente para justificar que um pedido seja analisado dentro de um processo já existente. Ou seja, a semelhança entre os argumentos não basta para reunir as demandas.

Ficam fora da triagem as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e os documentos apresentados para cumprir uma intimação ou determinação judicial. Processos classificados nos níveis de sigilo 3 e 4 também estão excluídos e continuarão seguindo regras próprias.

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A resolução estabelece que as mudanças entram em vigor na data de sua publicação e valem apenas para pedidos protocolados a partir desse momento.

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