Fachin tira Moraes do inquérito das Fake News e assume caso no STF
Portaria encerra transferência de investigações preliminares e mantém relatoria de processos já com denúncia recebida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou portaria nesta quarta-feira (9) que retira o ministro Alexandre de Moraes da condução da fase de investigação preliminar do Inquérito 4.781/DF, conhecido como inquérito das Fake News, e redefine o tratamento de procedimentos vinculados ao caso na Corte.
Continua depois da publicidade
Com a decisão, a Presidência do STF passa a retomar a condução das investigações preliminares vinculadas ao inquérito, citando a necessidade de reforçar a segurança jurídica e de delimitar institucionalmente o uso da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno da Corte.
Segurança jurídica e preservação dos atos
Na justificativa do Despacho nº 3438699/2026, Fachin afirma que "a presente medida decorre da necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal por esta Presidência".
O presidente do STF também ressalta, no texto, que a mudança não invalida o que já foi decidido durante o período em que a delegação esteve em vigor. Ele destaca que, "em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, devem ser preservados os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada, evidentemente, a eventual apreciação pelas vias processuais próprias".
Continua depois da publicidade
A Portaria nº 189/2026 reforça esse entendimento ao assinalar, em seus considerandos, que a designação feita em 2019 "constitui forma de delegação da atribuição regimental para a condução daquele feito, passível de cessação por decisão da Presidência, sem prejuízo dos atos regularmente praticados durante sua vigência".
Redistribuição de inquéritos e exceção para ações penais
O artigo 2º da portaria determina que inquéritos, petições (PETs) ou outros procedimentos preliminares em andamento por prevenção ao Inq. 4.781 retornem, "no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência, que após análise remeterá os autos à autoridade policial e, ato contínuo, à Procuradoria-Geral da República para oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento".
Segundo o texto, a medida alcança apenas a etapa investigatória. O parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que, "quanto às ações penais já instauradas, com denúncia recebida, fica mantida a delegação ao Ministro Alexandre de Moraes", o que preserva a relatoria dos processos que já avançaram para a fase de julgamento.
Continua depois da publicidade
Contexto do Inquérito nº 4.781
Instaurado em 2019, o Inquérito nº 4.781 ficou conhecido por apurar ataques, ameaças e a disseminação de informações falsas contra ministros do STF e contra a própria instituição, dando origem a uma série de investigações e operações policiais. A condução do procedimento havia sido delegada à relatoria do ministro Alexandre de Moraes pela Presidência da Corte.
Com a publicação da Portaria nº 189/2026, que entrou em vigor na data de sua assinatura, Fachin promove uma reorganização institucional da tramitação dos casos ligados ao inquérito. Conforme registra o despacho, o objetivo é ajustar o exercício da competência prevista no artigo 43 do Regimento Interno, sem afastar ou desconstituir os atos já praticados sob a delegação anterior.
