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CCJ da Câmara inicia votação da PEC sobre redução da maioridade penal

A proposta, de autoria do deputado Gonzaga Patriota, reduz maioridade penal de 18 para 16 anos

Da redação
DA REDAÇÃO

27/05/2026 • 10:31 • Atualizado em 27/05/2026 • 14:07

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (27), a votação sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

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Caso seja acolhida, a prosposta ainda terá de ser discutida por uma Comissão Especial, e posteriormente, para o Senado Federal.

Na semana passada, a CCJ chegou a se reunir para analisar a proposta, mas o presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), em razão do início da Ordem do Dia do Plenário, que impede outras votações na Casa, adiou a votação.

A proposta, de autoria do deputado Gonzaga Patriota, argumenta que jovens de 16 anos já possuem maturidade suficiente para responder por seus atos e que a legislação precisa se alinhar à realidade atual. Ela também prevê, além da redução da maioridade penal, a obrigatoriedade do voto aos 16 anos --hoje, obrigatório a partir dos 18.

O relator, o deputado Coronel Assis, já votou pela admissibilidade da PEC, mas com ressalvas técnicas. Segundo ele, a redução da maioridade penal não viola cláusulas pétreas da Constituição, já que, em seu entendimento, a inimputabilidade aos 18 anos é uma opção de política criminal e não um direito individual absoluto e imodificável.

O deputado, no entanto, propôs excluir as alterações sobre direitos políticos e capacidade civil para preservar o "princípio da unidade de matéria", evitando que temas distintos tramitem juntos em uma mesma PEC. Ele também defendeu, para o momento de voto pelo mérito da proposta, o modelo de exceção delimitada no que diz respeito à maioridade penal.

Como resultado, o relator deu sinal verde para a tramitação da proposta, mas defendeu, para o momento de voto do mérito, a manutenção da regra de 18 anos para maioridade penal, mas a possibilidade de jovens de 16 anos responderem criminalmente em casos específicos, como crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.